Capilaridade de cooperativas reforça necessidade de maior acesso ao FCO

O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social da região, mediante financiamentos direcionados às atividades produtivas nos setores da agropecuária, agroindústria, mineral, turístico, comercial e de serviços. Atualmente, as cooperativas de crédito operam 10% do Fundo, conforme a Lei 7.827/89. No entanto, o percentual é um piso e não um teto, segundo o Sistema OCB.

Nesta linha de entendimento, o coordenador do Ramo Crédito, Thiago Borba, reforça o papel das cooperativas como agentes de desenvolvimento econômico e social e defende a ampliação deste percentual. Ele ressalta que, em muitos municípios, a única instituição financeira da comunidade é uma cooperativa de crédito.

“As cooperativas de crédito são um braço importante para o cumprimento dessa política, pois têm presença e atuação em todas as regiões do país. Hoje, 500 destas cooperativas colaboram de forma expressiva no Centro-Oeste, por isso a importância de um acesso maior ao FCO. Por sua particularidade e capilaridade, estas cooperativas estão mais próximas dos tomadores destes recursos e, em função disto, fazem com que o montante chegue mais rápido, com custos mais adequados, além de gerar um ciclo de prosperidade ao manter o recurso no município. Ou seja, elas, efetivamente fazem valer o objetivo do Fundo, que é o desenvolvimento regional”, considera Abrantes.

Para a deputada federal e ex-ministra da Agricultura, Tereza Cristina (MS), a dinâmica das cooperativas na operação do Fundo tem contribuído de forma significativa, em especial, no Mato Grosso do Sul. A parlamentar, que integra a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), reforça que é defensora de um percentual maior, porque, para além do fomento às atividades rurais, as cooperativas promovem desenvolvimento com prosperidade nas regiões onde atuam.

A deputada federal e ex-ministra da Agricultura, Tereza Cristina

“Em diversos municípios são as cooperativas, entidades genuínas, que prestam esse serviço onde os bancos comerciais já retiraram suas praças, ou nunca estiveram. A presença das cooperativas como agentes operadores tem gerado bons resultados e sabemos que elas podem ir mais além. Outro ponto positivo, é que, com as cooperativas, os recursos permanecem no município, fazendo valer o objetivo do Fundo com geração de novos empregos e desenvolvimento regional e social. Então, vamos continuar com o olhar atento para que, por meio do FCO e outras fontes, mais investimentos alcancem os produtores e comunidades do nosso Mato Grosso do Sul e também em toda região Centro-Oeste”, afirma.

Legislativo - Está em tramitação na Câmara dos Deputados, com apoio do Sistema OCB, o Projeto de Lei 912/22, que modifica as regras de repasse a bancos e cooperativas de crédito dos recursos de fundo do Centro-Oeste. O texto aguarda análise das comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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