Comissão aprova alterações na Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei (PL) 10.273/18, que altera a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) ao propor o ajuste de sua incidência à realidade legislativa atual. O tributo é cobrado em ações de controle e fiscalização de atividades com potencial poluidor e que utilizam recursos naturais. A cobrança é realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). 

Entre as medidas propostas no texto, constam a delimitação da incidência da TCFA às atividades que se submetam ao licenciamento ambiental da União, na medida em que as demais atividades já estão sujeitas à fiscalização de outros entes federativos e o esclarecimento que o contribuinte da taxa é a pessoa física ou jurídica que realiza tais atividades. O texto também busca aprimorar a lista de atividades sujeitas à cobrança da TCFA, a fim de evitar distorções atualmente existentes. 

O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, disse que “a medida vai corrigir distorções para não penalizar empresas e cooperativas de atividades e portes diferentes”. 

Para o deputado Jerônimo Goergen (RS), autor da proposta, há a necessidade de revisão dos critérios de cobrança da TCFA. “Não faz sentido um posto de combustível pagar o mesmo que uma distribuidora ou refinaria. Esse é apenas um dos exemplos de distorção econômica e essa injustiça fiscal precisa ser corrigida”, explicou o parlamentar, que integra a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). 

O parecer inicial rejeitava a proposta, mas foi derrotado pela maioria do colegiado. Assim, novo parecer foi apresentado e o projeto foi aprovado pelos deputados. O texto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). 

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