Junta passa a arquivar atos de criação de cooperativas capixabas
Junta passa a arquivar atos de criação de cooperativas capixabas
Os cartórios de registro de pessoas jurídicas não vão arquivar mais os atos constitutivos das cooperativas. Agora, a orientação é que os interessados em constituir esses empreendimentos se dirigiram à Junta Comercial do Estado do Espírito Santo. A decisão foi tomada pelo desembargador Manoel Alves Rabelo, corregedor geral da Justiça, que atendeu ao pedido do Sistema OCB/Sescoop-ES.
O juiz corregedor deferiu o pedido do Sistema, expedindo ofício-circular aos titulares dos cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas para não procederem ao arquivamento dos atos constitutivos das cooperativas, bem como orientarem os constituintes a se dirigirem à Junta Comercial do Estado do Espírito Santo.
O assessor jurídico da OCB/ES, Haynner Batista Capettini, explica que, com o advento do Código Civil, surgiram dúvidas sobre as exigências para o registro das cooperativas, que poderiam atender os artigos 14 a 16, combinado com artigo 21 da Lei 5.764/71 ou no artigo 997 do Código Civil de 2002. Segundo ele, a decisão é um importante passo para prevenção de irregularidades quanto ao arquivamento de atos constitutivos de cooperativas.
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