Lasier Martins defende adequado tratamento tributário para cooperativas

A Reforma Tributária, que prevê extinção de alguns tributos e criação de um imposto único (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços – IBS), tem o propósito de simplificar a tributação e desburocratizar a máquina pública, para, assim, diminuir o custo de conformidade, reduzir litígios e trazer maior segurança jurídica para os contribuintes e para os investidores.

Neste sentido, o Sistema OCB tem atuado para garantir que as propostas de modificação na Constituição não afetem o reconhecimento do ato cooperativo e a adequação da tributação na relação entre cooperado e cooperativa devido às características diferenciadas deste modelo societário. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal analisam as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 7/20 e 110/19, respectivamente, que tratam de alterações no Sistema Tributário.

Por ser um modelo de negócios diferenciado, o cooperativismo requer tratamento adequado, sem tributações mais gravosas. O advogado e consultor tributário do Sistema OCB, João Caetano Muzzi, explica a necessidade da inclusão do ato cooperativo nos textos em análise, para evitar conflitos fiscais para o modelo de negócios cooperativista e, por consequência, para a economia nacional.

“Sem o adequado tratamento tributário não há cooperativa funcional. O Ato Cooperativo é o ponto nodal da sobrevivência do cooperativismo brasileiro. Sem ele, o modelo não se sustenta enquanto um relevante tipo societário que atua em prol do grupo (associados) e a ele repassa a riqueza gerada por meio da atividade desenvolvida pelo próprio grupo, organizado pela cooperativa.  Sem o adequado tratamento tributário, perde o cooperativismo, perde o cooperado, perde a economia brasileira, perde a inclusão social”, esclarece Muzzi.

Defensor do cooperativismo e membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), o senador Lasier Martins (RS), destaca que o coop não tem fins lucrativos, logo, não poder ser tratado como outros modelos societários. A inclusão do ato cooperativo na Reforma Tributária, segundo Lasier, “é vital para evitar o aumento da carga de impostos sobre as cooperativas, o que pode representar uma tributação mais onerosa do que a imposta a outros modelos empresariais e um entrave para o avanço das atividades que as cooperativas desenvolvem. Na prática, esse tratamento adequado busca evitar que as cooperativas sofram dupla tributação”.

O senador Lasier Martins

O senador salienta que a medida não representa privilégio, mas sim justiça fiscal. “O adequado tratamento tributário ao Ato Cooperativo, pendente desde a Constituição de 1988, é essencial para estimularmos ainda mais esse modelo societário que promove progresso para as comunidades nas quais está inserido. Essa medida vai garantir a segurança jurídica necessária para estimular, cada vez mais, este modelo social e econômico que gera milhares de empregos, inclusão produtiva para cooperados e melhor distribuição de renda”, complementa.

Emendas – As PECs 7/20 e 110/19, sugerem a substituição de todos os tributos atuais por apenas três classes de impostos: sobre renda, consumo e propriedade. Entre outras medidas, permite que estados e municípios criem seus impostos sobre renda e patrimônio na forma de um adicional do imposto federal.

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