Projeto beneficia cooperativas de crédito
Atualmente, a Lei 8.352/91 já permite ao Banco do Brasil utilizar esses recursos para concessão de empréstimos ao setor rural.
"A ampliação das fontes de financiamento do setor agropecuário de nossa economia, com a publicação da Lei 8.352, veio contribuir com mais recursos para esse segmento tão expressivo na construção de nosso PIB. Entretanto, queremos crer que já é tempo de ampliar o rol de agentes repassadores desses recursos oriundos do FAT, além do próprio Banco do Brasil", argumenta Mendes Thame.
Para o deputado, a medida irá ampliar significativamente o volume de recursos disponíveis para os bancos cooperativos e, em conseqüência, permitirá uma expressiva expansão da base de crédito junto ao setor agropecuário e industrial da economia nacional. De acordo com o projeto, no caso dos bancos cooperativos, os empréstimos serão repassados por intermédio das cooperativas de crédito, respeitados os limites definidos pelo Conselho Monetário Nacional e as demais exigências legais.
A proposta foi apensada ao PL 7.142/02, do deputado Wellington Fagundes, permite a aplicação das disponibilidades financeiras do FAT em depósitos especiais nos bancos cooperativos, que deverão repassar esses recursos às cooperativas de crédito. (Fonte: Ocesp)
PL 7.527/06 favorece ramo Educacional
Na área de educação, outra propsição de interesse das cooperativas. O Projeto de Lei 7.527/06, do deputado José Divino, propõe substituir no texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9394/96) a expressão "cooperativa de professores e alunos" por "cooperativas educacionais".
Segundo o deputado, o novo termo é mais abrangente, pois reconhece a participação de pais de alunos e de outros trabalhadores da área no projeto educacional desenvolvido pelas cooperativas. Esse PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Ocesp)