Coop apoia normativo do Banco Central que regula mercado de carbono

Critérios estão alinhados as práticas internacionais de contabilidade Com a finalidade de regulamentar os mecanismos financeiros de sustentabilidade climática e socioambiental, o Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Instrução Normativa 325/22, nessa segunda-feira (21). A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023, quando as instituições financeiras padronizarão a forma como registram os créditos de carbono e demais ativos de sustentabilidade ambiental.

Segundo o coordenador de Meio Ambiente e Energia do Sistema OCB, Marco Morato, a medida contribuirá para o crescimento e solidificação, em especial, do mercado de crédito de carbono, uma vez que os ativos serão reconhecidos e classificados nos balanços das financeiras. Para ele, o normativo também aumentará a transparência para quem deseja investir.

“Essa instrução normativa é fundamental para dar segurança a este novo mercado de crédito de carbono e de sustentabilidade que está surgindo. Este é um passo acertado do Banco Central, porque dá a segurança jurídica para o investidor que comprar e vender créditos de carbono. Com isso, sobram mais recursos e pessoas aplicando nesse recurso. O cooperativismo comemora essa medida, que ajuda a dar base sólida a este cenário”, parabenizou Morato.

A norma define o registro contábil dos ativos relacionados a mecanismos de sustentabilidade como os certificados de Crédito de Carbono e de Descarbonização. Os registros, tanto para comprar o crédito com a intenção de venda futura, com vistas a geração de lucros, como para que a própria instituição utilize em suas atividades, estão previstos nas Resoluções 4.945/21 e 4.993/22 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Caso o registro esteja listado em outra rubrica contábil, os ativos deverão ser reclassificados a partir da vigência da Instrução.

O normativo publicado regulamenta o registro de eventuais obrigações assumidas pelas instituições financeiras ao comprarem ou venderem os ativos de sustentabilidade. O Banco Central declarou, ainda, que os critérios definidos na instrução estão alinhados com as práticas internacionais.

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