Coops de crédito vão operacionalizar financiamentos do Fundo do Clima
As cooperativas de crédito foram incluídas no rol de instituições financeiras autorizadas a operacionalizar os recursos do Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima (FNMC). A participação foi assegurada, nesta quinta-feira (30), com a aprovação da Medida Provisória 1.151/22, pelo Plenário da Câmara. O texto foi relatado pelo deputado Zé Vitor (MG), membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), e seguirá para análise do Senado.
“O cooperativismo está sempre pronto para ajudar o país aliando desenvolvimento socioeconômico e sustentabilidade. Nossas cooperativas agro já atuam em conformidade com as boas práticas ambientais, inclusive no sequestro de gases do efeito estufa. A operacionalização destes recursos pelas cooperativas de crédito certamente fará cumprir o objetivo da medida”, salientou o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.
Em seu parecer, o deputado Zé Vitor ressaltou que a medida está diretamente ligada ao compromisso mundial de reduzir, até 2030, as emissões de carbono em 50% e, até 2050, em 100%. Ele defendeu que esta é mais uma forma de fortalecer o desenvolvimento sustentável. “O texto aprovado tem o aval de líderes partidários, órgãos de gestão ambiental do Poder Executivo e de diversos representantes da iniciativa privada e da sociedade civil organizada. Ele leva em consideração as perspectivas dos setores produtivos, financeiros e da academia. A habilitação de novos agentes financeiros para operar o fundo também traz nova conceituação de ativos ambientais como ativos financeiros.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável por gerir o Fundo do Clima, fará a habilitação das instituições. Antes da medida, apenas agentes financeiros públicos, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal tinham acesso ao fundo.
A medida deliberada pelos deputados altera as Leis de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06), para que a comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais seja parte integrante da concessão, tornando-a mais atrativa; do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (11.516/07), para prever mecanismos de desenvolvimento e comercialização dos créditos de carbono e serviços ambientais de forma ampla; do Fundo Nacional sobre Mudanças Climáticas (12.114/09), para permitir a ampliação do número de agentes financeiros, além do BNDES, para o financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima.
A matéria ainda será analisada pelo Senado Federal, antes de seguir para a sanção presidencial.