Publicada portaria que regulamenta novas regras para concessão do registro sindical

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta segunda-feira (4/3) a Portaria nº 326/2013, com as disposições sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau junto ao órgão do Executivo.  Conforme divulgado na última quinta-feira (28/2), o ministério optou por endurecer as regras do processo de concessão de registro sindical. “A nova portaria é uma resposta ao movimento sindical e vai dar mais celeridade, mais transparência, mais controle e buscam garantir a legitimidade dos pleitos de registro sindical”, declarou o ministro Brizola Neto quando do anúncio das novas regras.

Confira os principais itens abordados pelo normativo:
 
     * alteração no ciclo de distribuição de processo e de recadastramento, adotando procedimentos que garantam mais segurança e legitimidade
     * adoção da certificação digital para todos os requerimentos ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES)
     * necessidade de identificação e qualificação dos subscritores dos editais e requerimentos
     * necessidade de identificação e qualificação dos diretores, inclusive com PIS e identificação do empregador no caso de entidades laborais
     * maior rigor nos casos de desmembramento e dissociação
     * Conselho Nacional do Trabalho terá participação na definição de novas categorias
 
A gerente da Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), Júnia Dal Secchi, informa que a Portaria será objeto de análise por parte da entidade e que informações pertinentes serão disponibilizadas posteriormente.
 
O normativo está publicado no Diário Oficial da União (DOU) e pode ser acessado aqui.
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