Conselho de Proteção de Dados debate sobre projetos de adequação à LGPD
O Conselho de Proteção de Dados do Cooperativismo (CPDC) realizou sua quarta reunião nesta terça-feira (12). O encontro contou com a participação de 30 membros do colegiados, entre titulares e suplentes, que abordaram temas relacionados à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao Sistema Cooperativista Nacional.
“Foi uma reunião muito produtiva e que evidenciou a importância que o tema da privacidade e proteção de dados tem para as entidades de representação nacional e estadual do cooperativismo. Conseguimos avançar nas nossas pautas de adequação e conformidade com a LGPD internas do Sistema OCB e pretendemos estabelecer uma rotina de constante avaliação dos nossos índices de maturidade em relação aos processos envolvidos com a lei”, explicou a presidente do Conselho, Ana Paula Andrade Ramos.
O colegiado debateu sobre a descontinuação da coleta de dados pessoais sensíveis no âmbito do sistema de Gestão de Desenvolvimento Humano (GDH), ferramenta utilizada pelo Sescoop, reforçou os conceitos de uma estrutura básica dos projetos de adequação à LGPD e principais entregáveis, além de definir temas para a elaboração de materiais informativos a serem disponibilizados na plataforma CapacitaCoop e outras ferramentas. Ao final, o grupo também revisitou o tema das avaliações de maturidade dos projetos de adequação à LGPD das unidades do Sistema OCB.
Segundo Ana Paula, é importante ressaltar que o trabalho do Conselho não se limita a zelar internamente pelos dados recebidos e tratados nas entidades do Sistema OCB. “Também temos como missão ser um órgão de conscientização e orientação para o cooperativismo sobre a LGPD e, por isso, estamos dedicados a mapear as necessidades e trabalhar na formulação de materiais de orientação e ações de capacitação que contribuam para a disseminação de conhecimento sobre o tema junto às nossas cooperativas”, afirma.
O conselho é composto por um representante de cada instituição que compõe o Sistema OCB (OCB, CNCoop e SESCOOP) e por um representante de cada Unidade Estadual, que podem também indicar suplentes.