Penalidades administrativas por descumprimento da LGPD estão próximas
“É imprescindível que as cooperativas tratem as ações de adequação à LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais] como prioridade, executando planos de ações para estruturação da governança e conformidade, mas também para correção das falhas identificadas nos processos que envolvem o tratamento desses dados.”
Ana Paula Andrade Ramos, Assessora Jurídica da OCB
A recomendação da Assessora Jurídica da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Ana Paula Andrade Ramos, refere-se à aplicação das penalidades administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passou a ser possível com a recente publicação da resolução que regulamenta o cálculo e aplicação de sanções administrativas para quem descumprir as regras previstas na LGPD.
O Sistema OCB, por sua vez, disponibilizou texto sobre como funcionará a apuração dos fatos denunciados por meio de processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador, pela ANPD. As regras de aplicação das penalidades por descumprimento da LGPD estão previstas no chamado regulamento de dosimetria das penalidades. As empresas do Brasil, e mesmo as que estão fora do Brasil, mas que se relacionam com cidadãos brasileiros, estarão sujeitas à atuação da ANPD e à LGPD, independentemente do seu porte.
Cenário
Segundo o escritório Mattos Filho, foi identificado um crescimento nas ações judiciais de 500%, uma vez que saltou de 20 para 120 ações judiciais que discutem a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entre 2020 e 2022. O presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, ressaltou que já há diversas ações fiscalizadoras em andamento e que, em janeiro, durante as comemorações do Dia Internacional da Proteção de Dados, oito processos administrativos aguardavam o regulamento de dosimetria para aplicação das sanções.
Até o momento, a autoridade já recebeu mais de 6 mil denúncias, e o movimento crescente tem sido notado pelo Judiciário.
“Em 2021, no início da aplicação da lei, eram mais de 600 ações que discutiam questões relacionadas com as normas. Recentemente, foi identificado um crescimento de mais de 500% no volume de processos julgados pelos tribunais envolvendo temas relacionados com a LGPD.”
Ana Paula Andrade Ramos, Assessora Jurídica da OCB.
A Assessora Jurídica ressalta, ainda, que não é apenas o vazamento de dados pessoais que se caracteriza como infração à LGPD. Inúmeras outras situações podem gerar a aplicação das penalidades estabelecidas na legislação, como:
- Ausência de elaboração e atualização do Registro de Operações de Tratamento de Dados Pessoais;
- Ausência de elaboração e atualização de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais;
- Ausência de nomeação de Data Protection Officer (DPO) - encarregado de proteção de dados- exceto para agentes de tratamento de pequeno porte;
- Ausência de canal de atendimento de direitos dos titulares; e
- Não treinar colaboradores e prestadores de serviços sobre o tema.