Resolução conjunta obriga compartilhamento de dados pessoais para combate e prevenção de fraudes
O Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional, publicaram a Resolução Conjunta nº 06/2023 que estabelece requisitos para o compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes a serem observados pelas instituições financeiras, de pagamento e outras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A norma entra em vigência em 1º de novembro de 2023 e cria diversas obrigações que devem ser integralmente observadas pelas cooperativas de crédito - algumas delas refletem diretamente nos programas de proteção de dados pessoais e, por consequência, no cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei 13.709/2018).
O Sistema OCB disponibilizou um parecer jurídico que apresenta análise detalhada das disposições previstas na resolução, bem como as ações que as cooperativas de crédito devem adotar para cumprir seus termos em conformidade com a LGPD. Em resumo, o documento aborda os seguintes aspectos:
- Apresenta uma breve contextualização sobre o compartilhamento instituído pelo normativo;
- Relaciona os requisitos que devem estar presentes nos sistemas eletrônicos utilizados para a execução da atividade;
- Destaca as regras que devem ser observadas nos relacionamentos com terceiros;
- Descreve os cuidados necessários para a realização dos compartilhamentos;
- Apresenta os prazos de retenção obrigatória;
- Realiza uma análise jurídica da resolução conjunta e o seu relacionamento com as regras contidas na LGPD.
O parecer apresenta ainda um rol de ações que devem ser adotadas pelas cooperativas de crédito para que o compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes ocorra em conformidade com as disposições do normativo publicado e a LGPD.
O Sistema OCB reforça seu compromisso de promover ações que possibilitem o crescimento sustentável e adequado do cooperativismo no país, a partir do compartilhamento de diretrizes para que não apenas a legislação de proteção de dados pessoais seja observada, como também outros normativos que impactem direta ou indiretamente nas operações das cooperativas.