Sistema OCB indica membro para o Conselho Nacional de Proteção de Dados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou a lista dos candidatos para a segunda formação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). P prazo para candidaturas encerrou no último dia 18 e, no total, foram recebidas 71 indicações para 13 vagas de membros titulares e 13 suplentes. Destes, 37 estão nas listas tríplices elaboradas pela ANPD e remetidas para a Presidência da República.
O Sistema OCB, desde a sanção da LGPD, tem planejado e implementado uma série de ações relacionadas à conformidade em proteção de dados pessoais, tanto no seu ambiente interno, como para o movimento cooperativista como um todo. E, para dar continuidade à sua atuação, indicou o assessor jurícido do Sescoop, Fernando Bueno Fernandes, para uma das três vagas destinadas às confederações sindicais. O nome integra as listas tríplices disponibilizadas pela ANPD.
O CNPD é um órgão consultivo , composto por membros da sociedade civil e representantes do poder público. A sua existência está prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas principais atribuições, descritas no artigo 58-B, compreendem a proposição de diretrizes estratégicas e de subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais; a elaboração de relatórios anuais de avaliação da execução das ações da política nacional; a sugestão de ações a serem realizadas pela ANPD; a elaboração de estudos e realização de audiências pública; e a disseminação do conhecimento sobre a proteção de dados pessoais à população.
O órgão é composto por 23 (vinte e três) representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, que se reúnem em caráter ordinário três vezes ao ano e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu presidente.
Vagas |
Órgãos/Entidades |
5 |
Poder Executivo federal |
1 |
Senado Federal |
1 |
Câmara dos Deputados |
1 |
Conselho Nacional de Justiça |
1 |
Conselho Nacional do Ministério Público |
1 |
Comitê Gestor da Internet no Brasil |
3 |
Entidades da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados pessoais |
3 |
Instituições científicas, tecnológicas e de inovação |
3 |
Confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo |
2 |
Entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais |
2 |
Entidades representativas do setor laboral |
Quadro 1: Composição do CNPD
Próximos passos:
As listas tríplices foram encaminhadas ao Ministro Chefe da Casa Civil e, em breve, a partir dos candidatos que constam nas listas, o Presidente da República deve realizar as nomeações, conforme disposto no Decreto nº 10.474/2020.