BC simplifica exigência de capital para cooperativas
O Banco Central pretende dar às pequenas cooperativas de crédito tratamento diferenciado e mais simples no que se refere à exigência de capital próprio. A ideia é dispensá-las de calcular e manter parcelas de capital específicas para riscos de mercado e riscos operacionais, elevando, em contrapartida, o capital exigido para suportar riscos de crédito.
Ativos - O volume de ativos é que deverá definir se uma cooperativa terá ou não tratamento simplificado na hora de calcular o Patrimônio de Referência Exigido (PRE, indicador usado pelo BC para medir o nível mínimo de capitalização necessário das instituições financeiras). Segundo fonte da autarquia, em princípio, poderão optar pelo modelo mais simples cooperativas com ativos de até R$ 100 milhões no máximo. O BC informa que se enquadrariam nesse teto aproximadamente 800 das 1.405 cooperativas de crédito existentes no país ao fim de dezembro de 2009.
Em debate - A mudança da norma está sendo discutida pela Diretoria de Fiscalização com a Diretoria de Normas e ainda não tem data para ser submetida ao conjunto dos diretores do BC. Se os planos forem adiante, isso não significa que haverá queda do patrimônio de referência do conjunto das instituições beneficiadas. Para compensar os riscos que deixarão de ser mensurados (operacional e de mercado), as cooperativas que optarem pelo modelo simplificado terão que manter mais capital para riscos de crédito.
Situação atual - Hoje, em geral o Banco Central exige que, para suportar riscos de crédito, as cooperativas e outras instituições financeiras tenham capital próprio equivalente a, no mínimo, 11% do valor dos ativos ponderado pelo respectivo risco. A exigência cresce, indo a 15%, no caso de cooperativas singulares não filiadas a cooperativas centrais. Em ambos os casos, a futura nova norma aumentará os percentuais para algo entre 15% e 18%.
Adesão voluntária - Justamente por isso, a adesão ao modelo simplificado será voluntária, assegura fonte do BC. Aquelas que aderirem não precisarão mais calcular e informar sistematicamente ao BC nem seu risco operacional nem sua exposição a riscos associados à oscilações de taxas de juros, à variação de taxa de câmbio, ao vai-e-vem das cotação de ações e dos preços de commodities. Pela norma em vigor, mesmo cooperativas menores são obrigadas a calcular e a informar separadamente à autoridade monetária cada uma dessas modalidades de risco de mercado, além do risco operacional.
Parcela adicional - E para cada um deles se exige uma parcela adicional de patrimônio de referência. A única exceção são as cooperativas singulares (que não são centrais cooperativas) com ativo menor ou igual a R$ 5 milhões, ainda assim se não tiverem exposição a riscos cambiais. Mas, mesmo nesses casos, a norma atual não dispensa a parcela de patrimônio de referência exigido relativa a riscos operacionais.
Riscos - A lista de riscos que devem ser considerados para efeitos de exigência de capital mínimo das instituições financeiras ampliou-se sobretudo a partir de 2007, com a implementação, no Brasil, do Acordo de Basileia 2. Assim é conhecida a segunda versão do acordo existente entre os bancos centrais e organismos de supervisão bancária que integram o Banco de Compensações Internacionais (BIS), cuja sede é a cidade suíça de Basileia.
Carência - O BC concluiu que as cooperativas pequenas (ativos de até R$ 100 milhões), além de numerosas, carecem de estrutura e sobretudo de pessoal especializado para calcular os valores e preencher corretamente os complexos demonstrativos exigidos em relação ao patrimônio de referência. Sobretudo no que se refere a riscos de mercado, o correto preenchimento demanda conhecimento e aplicação de fórmulas extremamente complexas. E na grande maioria dos casos, diz fonte do BC, os funcionários das cooperativas não dão conta de usá-las corretamente.
Erros - Segundo a mesma fonte, um grande volume de demonstrativos têm sido enviados com muitos erros, obrigando a área de fiscalização da autarquia a gastar muito tempo entrando em contato com as cooperativas para checar números e fazer as devidas correções nos cálculos.
Em consequência, os fiscais acabam gastando tempo demais com instituições que, pelo seu porte pequeno, não são estratégicas para a supervisão do sistema financeiro. "Isso está tirando nosso foco", disse ao Valor um técnico da área. Na visão dele, a diferenciação entre pequenas cooperativas e outras instituições financeiras, no que se refere à forma de exigir informações sobre o patrimônio de referência, não representará nenhuma perda de qualidade para a supervisão do sistema financeiro. (Valor Econômico)