Codefat regulamenta linha de crédito para cooperativas

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Brasília (31/8) – O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou, na última sexta-feira, uma resolução que regulamenta as linhas de crédito dos Programas de Geração de Emprego e Renda na área Urbana (PROGER) Urbano Investimento. Entre as linhas de crédito disponibilizadas, existe a “PROGER Urbano Investimento - Cooperativas e Associações”, cuja finalidade é o apoio financeiro para financiamento de projetos de investimento de cooperativas e associações urbanas, ou de cooperados, para a geração ou manutenção de trabalho, emprego e renda.

Segundo a resolução, o público-alvo dessa linha de crédito são cooperativas e associações formalmente constituídas, e seus cooperados e associados, exceto as cooperativas de crédito. Poderão ser beneficiários as cooperativas e associações classificados como pessoas jurídicas, com faturamento bruto anual de até R$ 10 milhões, e as pessoas físicas que se dediquem a atividades produtivas.

A Linha de Crédito tem teto de financiamento no montante de R$ 2 milhões para projetos coletivos de Cooperativas e Associações e de R$ 100 mil para projetos individuais de cooperados e associados destas, que somados não ultrapasse o teto de financiamento de R$ 2 milhões; prazo máximo de financiamento de até 96 meses; e limite financiável de até 100% do valor do projeto.

Os financiamentos contratados no âmbito dessa Linha de Crédito terão encargos financeiros calculados pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) (hoje em 6,5% a. a) ou outro índice que venha legalmente substituí-la, acrescida de taxa efetiva de juros de até 5% ao ano.

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