Cooperativas de eletrificação rural poderão criar entidades sucessoras

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As cooperativas de eletrificação rural que estão em processo de regularização para enquadramento como permissionárias de distribuição de energia elétrica poderão criar uma nova entidade para sucedê-las na celebração do contrato de permissão, mediante pleito devidamente justificado à Agência. A alternativa de criação de uma cooperativa sucessora foi aprovada essa semana pela diretoria da Aneel como forma de atender a exigência legal de segregação de atividades estranhas à distribuição de energia.

O questionamento sobre a possibilidade de criação de uma nova cooperativa para suceder a já existente em processo de regularização foi iniciado pela Cooperativa Regional de Eletrificação Teutônia Ltda. (Certel), do Rio Grande do Sul, que além da distribuição de energia desenvolve também outras atividades, tais como: prestação de serviço de internet, telefonia, postos de gasolina, lojas de departamento entre outras. A cooperativa justificou que o cumprimento da exigência legal de segregar essas outras atividades da ação de distribuição na cooperativa já existente seria excessivamente oneroso.

Em decorrência da justificativa apresentada pela Certel e com base no Parecer nº 148/2008 da Procuradoria Federal, a Agência aprovou a possibilidade de criação, pelas entidades que estão em processo de regularização, de uma cooperativa sucessora para prestar, exclusivamente, o serviço de distribuição. A Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Rural Taquari-Jacuí Ltda. (Certaja) e a Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. (Ceriluz), também solicitaram a criação de entidades sucessoras. Ambas atendem municípios no Rio Grande do Sul.

O processo de regularização das cooperativas é desenvolvido pela Agência desde março de 2000 para cumprimento da legislação a partir da Lei nº 9.074/1995 e da Resolução Aneel nº 012/2002. No total, 54 cooperativas de eletrificação rural em todo o Brasil foram identificadas pela Agência como passíveis de serem enquadradas como permissionárias. Em junho deste ano foram assinados os contratos de permissão com nove entidades: Cedrap (SP), Ceres (RJ), Cermc (SP), Cedri (SP), Ceripa (SP), Cerpro (SP), Cerim (SP), Ceris (SP) e Cetril (SP). (Fonte: Annel)

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