Cooperativas de transporte podem auxiliar no cumprimento da Lei Seca
O presidente da Comissão de Cooperativismo da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo (OAB/SP), Antonio Luís de Alvares Otero, acredita que as cooperativas de transporte podem ser um importante instrumento para a redução do trânsito em São Paulo e, também, contribuir para o cumprimento da Lei Seca (11.705/08). Otero elaborou anteprojeto de lei sobre o assunto, que sugere a utilização das cooperativas de transporte para transportar pessoas em grupos, de ponto a ponto, mediante tarifas diferenciadas, de acordo com a distância do trajeto, o tamanho do grupo e a qualidade (conforto) do veículo utilizado.
“Acredito que a sugestão seja excelente para a população e melhor ainda para os bares e restaurantes, pois em vez de alimentar a polêmica em torno da lei, oferece uma alternativa fácil e rápida que permite que esta seja cumprida em todo o seu necessário rigor. Rigor este que, aliás, é muito justo, já que é indiscutível que o consumo de álcool não se coaduna com a condução de veículos, sendo elementar o objetivo da lei de oferecer segurança à coletividade”, argumenta o presidente da Comissão do Cooperativismo da OAB/SP.
Otero ressalta que as cooperativas representam mais de 40% do transporte na cidade de São Paulo, estando aptas a realizar tal “serviço essencial” de maneira eficiente, segura e quase imediata. Bastaria o interesse (e mobilização) da sociedade e a permissão do Poder Público para que fizessem o serviço.
De acordo com a sugestão, as cooperativas poderiam recolher grupos de pessoas e levá-los a pontos comuns ou de “transbordo”, em horários fixos ou alternativos, ainda que de madrugada. As cooperativas também poderiam atuar em caráter “circular” nas áreas de maior movimento (ex.: Vila Olímpia, Vila Madalena, Jardins), ainda que de madrugada. O maior movimento justificaria o início imediato de planos piloto, para acostumar a população.
Para Otero, as instituições ligadas a bares e restaurantes poderiam disponibilizar os serviços de “ponto a ponto” para seus clientes, mediante contratos com as cooperativas, nos termos da legislação em vigor e mediante a permissão do Poder Público.
O advogado chama a atenção para os riscos de a Lei Seca não ser obedecida caso o Poder Público e a sociedade não se mobilizarem para oferecer alternativas viáveis ou opções confortáveis para os consumidores. “A lei pode ser desobedecida por muitos e restar obsoleta, ou o contrário, será obedecida pelos mesmos, o que lhes retirará o conforto e a segurança. Duas situações antagônicas que não interessam para ninguém. Sejamos, pois, um pouco mais criativos e imediatamente pró-ativos”, solicita Otero.
Pessoas ou instituições interessadas em conhecer o anteprojeto de lei podem enviar mensagem para