Coordenação do CECO conclui documento com sugestões às Consultas Públicas do Banco Central
Brasília (28/1) – A Coordenação e o Grupo Técnico do Conselho Consultivo do Ramo Crédito (CECO) concluíram ontem, no fim do dia, a elaboração de um documento contendo sugestões às Consultas Públicas divulgadas pelo Banco Central do Brasil, em novembro de 2014, durante a realização do VI Fórum sobre Inclusão Financeira. A partir de agora, a Diretoria da Organização das Cooperativas Brasileiras, irá avaliar o material para que, até o dia 16/2, seja registrado na Autarquia.
O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, comenta que os instrumentos de Consulta Pública afetarão amplamente o segmento de cooperativas de crédito, por isso, o documento elaborado pelo CECO, com apoio de representantes de entidades ligadas ao Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), leva em consideração um novo arcabouço normativo para a autorização de constituição e funcionamento, a revisão no modelo de auditoria cooperativa e a sugestão da criação de um novo modelo de cooperativas – as de garantia de crédito.
AUDITORIA COOPERATIVA – O BCB colocou em consulta pública minuta de resolução que trata de novo modelo de Auditoria Cooperativa nas cooperativas de crédito. Entre outras atividades, a Auditoria Cooperativa abrangerá a verificação das informações contábeis e financeiras, do cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares e da qualidade na gestão das cooperativas centrais de crédito.
O modelo prevê, ainda, que esse serviço deverá ser realizado por Entidade de Auditoria Cooperativa (EAC). Espera-se com isso permitir maior especialização e integração da Auditoria Cooperativa com as atividades de supervisão desempenhadas pelo Banco Central.
NOVA SEGMENTAÇÃO – O BCB também colocou em consulta pública minuta de resolução que traz nova segmentação das cooperativas de crédito, visando refletir de forma mais adequada o perfil de risco dessas instituições e aplicar as regras prudenciais adequadas.
Além disso, a proposta também aprimora as regras relativas ao processo de autorização e de cancelamento de autorização para funcionamento das cooperativas de crédito e possibilita que entidade de auditoria cooperativa (EAC) possa realizar auditoria independente no documento Balanço Combinado do Sistema Cooperativo, e auditoria externa nas demonstrações contábeis das cooperativas com as quais possua vínculo societário direto.
Na minuta de resolução proposta as condições de associação às cooperativas de crédito passam a ser livres, definidas apenas pela assembleia geral e formalizadas no estatuto social da cooperativa. A regulação apenas classificaria as cooperativas em três classes, de acordo com as operações realizadas, e aplicaria os requisitos prudenciais e requisitos de governança conforme a complexidade e, em consequência, o grau de risco de cada classe.
No tocante ao processo de autorização para funcionamento das cooperativas de crédito, a minuta de resolução proposta exige apresentação de sumário executivo do plano de negócios nos pedidos de autorização para constituição e funcionamento de cooperativa de crédito singular que não pretenda se filiar a cooperativa central.
Prevê ainda a possibilidade de o Banco Central realizar entrevista técnica com o grupo organizador da instituição e inspeção pré-operacional para avaliar a compatibilidade entre a estrutura organizacional implementada e aquela prevista no plano de negócios.
SOCIEDADE GARANTIDORA – O BCB colocou em consulta pública minuta de resolução dispondo sobre a constituição e o funcionamento das cooperativas de crédito que tenham como objeto social principal a prestação de garantias em operações de crédito realizadas com micro e pequenas empresas (MPE).