DAP do Pronaf está mais acessível aos produtores
A Resolução nº 3.797, do Banco Central do Brasil, permitiu que as cooperativas ou associações constituídas por no mínimo 70% de agricultores familiares e 55% da sua produção sejam proveniente da agricultura familiar tenham direito a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Antes só o setor leiteiro gozava deste beneficio e os demais setores a exigência era de 90% dos produtores enquadrados na agricultura familiar.
Para adquirir a DAP, que é o instrumento de identificação do agricultor familiar para acessar políticas públicas, como o Pronaf, o agricultor familiar deve dirigir-se a um órgão ou entidade credenciado pelo MDA, munido de CPF e de dados acerca de seu estabelecimento de produção (área, número de pessoas residentes, composição da força de trabalho e da renda, endereço completo). Para baixar o formulário de solicitação, clique aqui.
Existem duas alternativas para emissão de DAP: em papel ou pela via eletrônica. A primeira é válida somente quando utilizado formulário produzido pela SAF, distribuído para a rede de agentes emissores, por intermédio das Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário. Pela via eletrônica, existem dois caminhos de acesso: os aplicativos homologados pela SAF e o aplicativo desenvolvido pela SAF, o DAPweb. Acesse aqui o DAPweb.