ENTREVISTA DA SEMANA: Tiago de Barros Correia

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Micro e minigeração distribuída são oportunidades para cooperativas de energia elétrica

Brasília (24/2) – Um novo modelo de geração de energia elétrica tem sido estimulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica e pode beneficiar as cooperativas do Ramo Infraestrutura. Estamos falando da micro e mini geração distribuída, ou seja, pequenos sistemas com capacidade de produzir energia elétrica a partir de fonte renovável ou cogeração qualificada. O diretor da Aneel, Tiago de Barros Correia explicou que, em novembro de 2015, a diretoria da Agência aprovou aprimoramentos na Resolução 482/2012. Dentre os aperfeiçoamentos realizados, destaca-se a possibilidade da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.

Confira abaixo o que ele diz sobre o assunto.


O que é micro e mini geração distribuída?
 
Tiago Correia –
São pequenos sistemas com capacidade de produzir energia elétrica a partir de fonte renovável ou cogeração qualificada conectadas diretamente na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. Denomina-se microgeração distribuída aquela com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica).
 
Em 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa nº 482/2012, que estabeleceu as condições gerais para o acesso de micro e minigeração aos sistemas de distribuição de energia elétrica e criou o sistema de compensação de energia elétrica, que permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local.
 
Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. De acordo com as novas regras, o prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses, sendo que eles podem também ser usados para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos foi denominado “autoconsumo remoto”.
 
Quais são os avanços da nova resolução sobre micro e mini geração distribuída?
 
Tiago Correia –
Em novembro de 2015, a diretoria da Agência aprovou aprimoramentos na Resolução 482/2012. Dentre os aperfeiçoamentos realizados, destaca-se a possibilidade da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.
 
Outra inovação importante é a previsão da instalação de geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
 
Finalmente, os procedimentos necessários para conectar a geração distribuída à rede da distribuidora foram simplificados pela ANEEL. Foram instituídos formulários padrão para realização da solicitação de acesso pelo consumidor e o prazo total de que a distribuidora dispunha para conectar usinas de até 75 kW, que era de 82 dias, foi reduzido para 34 dias. Adicionalmente, a partir de janeiro de 2017, os consumidores poderão fazer a solicitação e acompanhar o andamento de seu pedido junto à distribuidora de maneira online.
 
Há novas possibilidade de arranjos?
 
Tiago Correia –
Os principais avanços da evolução da resolução de 2012, com a Resolução Normativa nº 687/2015, são o autoconsumo remoto (quando uma mesma pessoa física ou jurídica é titular tanto da geração quanto da unidade consumidora); a geração compartilhada (reunião de consumidores por meio de cooperativa ou consórcio para gerir uma central geradora e utilizar os créditos em suas unidades de consumo); e a extensão da geração distribuída a condomínios residenciais ou comerciais.
 
Existem incentivos?
 
Tiago Correia –
Uma inovação que incentiva a adoção da geração distribuída é o sistema de compensação de energia elétrica. Ele permite que a energia excedente gerada pela unidade consumidora seja injetada na rede da distribuidora, que funcionará como uma bateria, armazenando esse excedente até o momento em que a unidade consumidora necessite de energia proveniente da distribuidora.
 
Na prática, se em um determinado ciclo de faturamento a energia injetada na rede pelo micro ou minigerador for maior que a consumida, o consumidor receberá um crédito em energia (kWh) na próxima fatura.
 
Quanto a incentivos para a instalação, uma boa opção é consultar os guias de microgeradores fotovoltaicos e eólicos disponíveis em nosso portal na internet.
 
Oportunidades para as cooperativas?
 
Tiago Correia –
O conceito de geração compartilhada e o aumento do limite de potência instalada para minigeração, de 1 MW para 3 MW, no caso de fonte hídrica, e 5 MW para as demais fontes, permitem que consumidores cooperativados se beneficiem do sistema de compensação de energia elétrica, valendo-se principalmente de ganhos de escala, custo de capital e das vantagens decorrente da forma de gestão solidária.
 
Quando entra em vigor?
 
Tiago Correia
– As alterações na Resolução 482/2012 entram em vigor em 1/3/2016, mesmo prazo para as distribuidoras publicarem as revisões em suas normas técnicas para incorporar os aperfeiçoamentos aprovados pela ANEEL.
 
Qual a importância da geração distribuída para o País e para o desenvolvimento local?
 
Tiago Correia –
A geração distribuída propicia a redução das faturas de energia elétrica dos consumidores-produtores. Além disso, os investimentos são realizados com recursos próprios, sem a injeção direta de recursos públicos.
 
Outros avanços importantes para o sistema elétrico brasileiro são a diversificação da matriz energética, com baixo impacto ambiental; geração próxima ao local de consumo, a redução do uso da energia térmica – o que reduz as perdas técnicas e traz mais segurança ao sistema; a geração de empregos diretos e indiretos associados à instalação; e a promoção da indústria nacional, com o desenvolvimento dos equipamentos.
 
Na visão da Aneel como o cooperativismo pode colaborar na diversificação da matriz energética brasileira através da micro e mini geração distribuída? Ele, o cooperativismo, pode ser protagonista?
 
O cooperativismo pode ter um importante papel na difusão da geração distribuída no país por meio da geração compartilhada. Será possível que consumidores, organizados em cooperativas, detenham uma central geradora de até 5 MW (para o caso de fontes renováveis) e usufruam dos créditos gerados para reduzir as suas faturas de energia.

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