MDA seleciona empreendimentos para a VI Feira Nacional
O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) irá selecionar empreendimentos da agricultura familiar do País e de Povos e Comunidades Tradicionais da Amazônia para participarem dos estandes temáticos da VI Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária. O evento será no Rio de Janeiro, de 7 a 12 de outubro. As seleções serão para os estandes de orgânicos, cachaça, artesanato e da Amazônia, totalizando 60 empreendimentos. O prazo para inscrição está aberto e vai até 30 de junho.
No site da Secretaria de Agricultura Familiar do MDA http://www.mda.gov.br/saf/index.php?sccid=2007 encontram-se os critérios de seleção e a ficha de pré-inscrição. Entre eles estão a necessidade de formalização do empreendimento como da agricultura familiar, além de ele estar legalizado sob os aspectos fiscal, tributário, ambiental, trabalhista, previdenciário e cumprir as demais exigências legais. Prioritariamente o empreendimento deve possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
O coordenador-geral de Planejamento e Implementação de Projetos da SAF/MDA, José Batista, explica que os empreendimentos selecionados serão capacitados para a comercialização na feira, atendendo sempre às necessidades com o embalo dos produtos para o transporte, a emissão de notas, a apresentação dos produtos (embalagens), entre outros.
Edições anteriores - A Feira Nacional da Agricultura Familiar e da Reforma Agrária é realizada desde 2004. Nos primeiros quatro anos foi promovida em Brasília (DF). No ano passado, ocorreu no Rio de Janeiro. Em todas as edições, o objetivo da Feira foi de promoção, divulgação e comercialização dos produtos da agricultura Familiar e reforma agrária, público beneficiário do MDA. A soma do público visitante, das cinco edições, ultrapassou 600 mil pessoas.
O público expositor, mais uma vez, será formado por agricultores familiares, pescadores artesanais, mulheres rurais, assentados da reforma agrária e do Crédito Fundiário, extrativistas, aquicultores, quilombolas e indígenas que atendam os requisitos de enquadramento como beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e que sejam proprietários de empreendimentos agroindustriais e de artesanato rural. (Fonte: MDA)
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