Ministério do Trabalho publica portarias relacionadas ao Registro Sindical
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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nos últimos dias duas portarias cuja observância é de fundamental importância para as entidades sindicais. A primeira delas, Portaria MTE nº 268/2013, trata do uso obrigatório da certificação digital nas solicitações realizadas eletronicamente via internet no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES/MTE). A outra, Portaria SRT nº 2/2013, modifica os procedimentos para atualização de dados no mesmo cadastro.
Com isso, a partir do dia 2 de abril deste ano, todas as solicitações elaboradas pelas entidades sindicais no CNES deverão obrigatoriamente ser feiras com uso da certificação digital. A medida tem como objetivo implantar maior segurança e confiabilidade às informações prestadas pelas entidades ao MTE.
“A certificação garante a integridade das informações que trafegam na internet e possibilita a identificação da origem e do destino da informação, assegurando também que nenhum outro usuário inicie ou elabore solicitações no CNES em nome da entidade sindical, senão os seus legítimos representantes.”, destaca a gerente da Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), Júnia Dal Secchi.
Segundo dados do ministério, se a entidade sindical já possuir certificado digital emitido com base no CPF ou CNPJ não é necessário adquirir outro. Vale lembrar que o certificado digital que a entidade sindical já possui para realizar suas operações na rede bancária ou junto a outros órgãos estatais também é aceito para elaboração das solicitações no CNES.
Como adquirir um Certificado Digital
A entidade sindical interessada deverá escolher uma "Autoridade Certificadora" e se dirigir a uma "Autoridade de Registro" vinculada a essa Autoridade Certificadora para adquirir o seu Certificado Digital. A relação de Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro pode ser encontrada no sítio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
A entidade sindical interessada deverá escolher uma "Autoridade Certificadora" e se dirigir a uma "Autoridade de Registro" vinculada a essa Autoridade Certificadora para adquirir o seu Certificado Digital. A relação de Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro pode ser encontrada no sítio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
A relação de Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro também podem ser encontradas no site do ITI. Caso a entidade sindical queira adquirir tanto um certificado e-CNPJ quanto um e-CPF é recomendável que o faça com a mesma Autoridade Certificadora.
Com relação à alteração nos procedimentos para atualização de dados no CNES, a Portaria SRT nº 2/2013 disciplina os instrumentos eficazes para a coleta, tratamento, gestão, distribuição e publicidade de informações sobre entidades sindicais no âmbito do Cadastro. Conforme as regras do normativo, a entidade sindical deverá acessar o sistema do CNES, por intermédio de sua certificação digital, e fornecer as informações necessárias para a emissão do formulário de solicitação de atualização sindical (SR).
Os pedidos de atualização das informações e os documentos apresentados pela entidade serão analisados pelas Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) ou na SRT/MTE, em Brasília, quando for o caso. A gerente da CNCoop, Júnia Dal Secchi, informa que, em breve, serão fornecidas mais informações acerca desta Portaria.
(Com informações - MTE)