Mudanças na política fiscal do país não interferem no trabalho das cooperativas de crédito
Neste início de ano, o governo tem anunciado uma série de medidas para ajustes fiscais e reformulação da política econômica do país, e algumas delas trazem reflexos diretos para as instituições financeiras e suas operações com os clientes. A recente alteração na alíquota do IOF é um exemplo disso, mas, pela natureza do cooperativismo de crédito, que não visa ao lucro, e sim ao atendimento às necessidades dos associados, com a prestação de serviços financeiros de qualidade a preço justo, a mudança não interfere no trabalho das cooperativas do ramo. Elas têm alíquota reduzida a zero, conforme disposto no Decreto 6.306 de 2007.
Com esse diferencial, de mutualidade, os cooperados não serão atingidos pela medida adotada pelo governo, não arcando com o repasse dos custos, como deve ocorrer com os clientes ligados a instituições financeiras convencionais. Mais uma vez, portanto, o modelo cooperativo se sobrepõe aos demais, e o cooperado se beneficia por ser membro de uma instituição que trabalha pelo desenvolvimento social e preza pela evolução das comunidades onde estão inseridas.
Vale ressaltar, ainda, que a alíquota de contratação da operação, de 0,38%, não sofreu qualquer tipo de alteração.