Norma para certificação de armazéns é revisada
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento aprovou os novos requisitos técnicos obrigatórios ou recomendados para certificação de unidades armazenadoras em ambiente natural. Também foi aprovado o regulamento de avaliação da conformidade das unidades armazenadoras.
A Instrução Normativa nº 29, publicada no Diário Oficial da União de ontem, 9 de junho, consolida todas as normas e procedimentos a serem adotados na implantação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras (SNCUA).
Os itens foram atualizados em conformidade com a IN nº 41, de 14 de dezembro de 2010, que prorrogou os prazos para as empresas adequarem as suas estruturas às regras do sistema nacional. Além disso, previa a revisão dos requisitos técnicos a serem cumpridos no processo de certificação.
O escalonamento determinado pelo Ministério da Agricultura na IN nº 41, que compreende o período de 2012 a 2017 e estabelece percentuais de implantação em seis etapas (sendo 15% das unidades nas cinco primeiras e 25% na sexta etapa), segue mantido.
O coordenador de Serviços de Infraestrutura, Logística e Aviação Agrícola do Ministério da Agricultura, Carlos Alberto Nunes Batista, explica que as modificações ocorreram em poucos pontos e buscaram valorizar aspectos relacionados à qualificação do setor. O objetivo é aumentar a visibilidade dos produtos submetidos ao processo de armazenagem, com agregação de valor e competitividade frente aos mercados internos e externos.
“Flexibilizamos alguns requisitos, com o propósito de atender a um maior número de situações, e desobstruímos alguns gargalos para diminuir o custo das empresas na obtenção da certificação”, afirma.
Saiba mais - O Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras é coordenado pelo Ministério da Agricultura, com regras e procedimentos de gestão para qualificação de armazéns para a guarda e conservação de produtos agropecuários dentro de padrões internacionalmente reconhecidos.
A certificação busca o fortalecimento da relação do setor armazenador com o setor produtivo e a sociedade, a redução das perdas que ocorrem durante o processo de armazenamento e o aumento da credibilidade do setor frente aos mercados externos.
O Organismo de Certificação de Produto (OCP) é acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), responsável pelo controle e acompanhamento da concessão da licença e uso da identificação da certificação. (Fonte: Mapa)