PL do fundo contra aquecimento global vai para o Senado

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28/10) o Projeto de Lei (PL) 2223/07, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) para financiar ações de adaptação à mudança climática e projetos de controle da emissão de gases do efeito estufa. A matéria deve ser analisada ainda pelo Senado.

O texto aprovado é o do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), de autoria do deputado Arnaldo Jardim, membreo da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). Ele incorporou ao projeto do deputado Sebastião Bala Rocha as contribuições dos projetos apensados, principalmente o PL 3820/08, do Executivo.

Participação especial
Uma das fontes de recursos do novo fundo é parte da cota de 10% que cabe ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) no rateio da participação especial devida pelas empresas petrolíferas quando há grande volume de produção ou grande rentabilidade.

O fundo ficará com até 6% dessa participação especial. Outras fontes de recursos são os valores previstos no Orçamento da União, os decorrentes de acordos com os governos e órgãos da administração pública, e os empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais.

Para o relator, o fundo deveria incorporar também recursos que virão da exploração da reserva petrolífera do pré-sal.

Comitê gestor
De acordo com o substitutivo, o fundo será administrado por um comitê gestor vinculado ao MMA. O comitê terá seis representantes do Executivo federal e cinco do setor não-governamental. Um regulamento definirá suas competências.

O dinheiro poderá ser usado para fazer empréstimos ou realizar apoio financeiro, sem reembolso, a projetos para reduzir a emissão de gases ou de adaptação à mudança climática.

A proporção de recursos a serem aplicados em cada uma dessas modalidades será definida anualmente pelo comitê gestor. Até 2% dos recursos do fundo poderão ser aplicados, também anualmente, no pagamento de despesas de sua administração e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), agente financeiro do fundo.

Caberá ao BNDES definir os bens que poderão ser oferecidos em garantia no caso dos empréstimos e habilitar o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros bancos públicos para atuar nas operações de financiamento.

Já o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá estabelecer as regras dos empréstimos, como encargos financeiros, prazos e comissões devidas pelo tomador a título de administração e risco das operações.

Atividades definidas
O substitutivo define, na lei que quebrou o monopólio do petróleo (9.478/97), as atividades de gestão ambiental nas quais poderão ser usados os 10% dos recursos da participação especial destinados ao Ministério do Meio Ambiente.

O dinheiro poderá ser usado, por exemplo, em estudos de conservação ambiental, no uso sustentável dos recursos naturais, e em novas práticas e tecnologias menos poluentes.

Pela Comissão de Finanças e Tributação, o relator Antonio Carlos Mendes Thame, membro da Frencoop, incorporou emenda que permite o uso dos recursos também na redução do desmatamento e na recuperação de áreas degradadas.

Segundo Mendes Thame, "os projetos aprovados pela Câmara permitirão que o Brasil vá para Copenhague, Dinamarca, com iniciativas concretas", disse, referindo-se ao projeto votado hoje e também ao aprovado ontem (PL 18/07), que cria a Política Nacional sobre Mudança do Clima. (Fonte: Agência Câmara)
 

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