Reforma trabalhista: uma quebra de paradigma
Brasília (9/8/17) – O cooperativismo é caracterizado por sua capacidade de gerar desenvolvimento socioeconômico e ambiental, beneficiando não só cooperados, mas toda a comunidade que circunda uma cooperativa. Para se ter uma ideia, juntas, elas reúnem mais de 13 milhões de brasileiros e geram mais de 380 mil empregos diretos.
Por isso, a Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), uma das entidades que compõem o Sistema OCB, fez uma profunda análise da lei que moderniza as relações entre empregado e empregador, fato ocorrido com a aprovação e sanção da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), há praticamente um mês, e que passa a valer ainda neste ano.
O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, afirma que a avaliação é positiva e que a reforma atende à uma demanda da sociedade moderna. Para ele, que representa mais de 6,6 mil cooperativas no país, “a reforma trabalhista é uma quebra de paradigma.”
Contudo, seus impactos tendem a trazer mais vantagens do que desvantagens àqueles que fazem da cooperação, uma prática diária de gerar riqueza humana e econômica ao Brasil. Leia, abaixo, a entrevista na qual Márcio Freitas avalia a reforma trabalhista.
O que a Reforma Trabalhista representa para as cooperativas do país?
A modernização das relações de trabalho ou simplesmente reforma trabalhista foi apoiada pelo movimento cooperativista, como um todo, mas especialmente pelas cooperativas agropecuárias, em face das especificidades das suas atividades e do modelo de negócio. Nossa avaliação sobre essa legislação é extremamente positiva, já que apresenta novas possibilidades para a relação entre capital e trabalho. Em resumo, a legislação trabalhista brasileira está mais adaptada ao mundo em que vivemos hoje em dia.
Quais os grandes destaques da nova lei?
A lei, como um todo, apresenta pontos extremamente positivos para ambos os lados (empregados e empregadores), mas gostaria de destacar alguns que, para o cooperativismo são mais contundentes. Uma delas é a questão das horas in itinere.
Sob o ponto de vista das cooperativas agropecuárias, esse aspecto é muito importante, pois as agroindústrias, por exemplo, instalaram suas unidades em localidades onde a matéria-prima de seu negócio é produzida. A intenção é reduzir os custos de produção, já que é mais barato transportar o frango adulto do que os grãos de milho para alimenta-lo durante o processo de engorda.
Ocorre que em muitas dessas regiões, não há mão-de-obra que trabalhe nos frigoríficos, por exemplo, e isso exige que essas cooperativas busquem funcionários em lugares, às vezes, bem distantes de onde a agroindústria está localizada, gerando o pagamento de horas de trabalho, que na verdade eram de deslocamento.
Essa questão, com a nova lei, traz a soberania dos acordos coletivos que podem proporcionar benefícios tanto para o empregador quanto para o empregado.
Outro item importante diz respeito à jornada de trabalho. É importante ter uma flexibilidade nos períodos de safra e entressafra. Então, a jornada de 12hx36h, por exemplo, gera economia às cooperativas e possibilita incrementar investimentos ao negócio, inclusive no que tange à contratação de mão de obra nos picos de colheita, armazenagem, transporte etc.
Por fim, numa visão mais geral, destaco a valorização da negociação coletiva do trabalho. Dentro do ambiente cooperativo, é bastante positivo valorizar aquilo que é negociado entre as pessoas, já que a cooperativa é um ambiente onde prevalece a confiança. Nossos levantamentos apontam que o funcionário de cooperativa tem, naturalmente, uma remuneração superior à média do que é pago nos demais setores econômicos, então, para nós do cooperativismo, negociar diretamente com os nossos funcionários, é bem vantajoso, pois possibilita atendê-los de uma forma melhor e mais dinâmica.
Assim, os empreendimentos cooperativos podem atender de uma maneira muito mais cooperativa aquele que trabalha que acredita na cooperação... nesse jeito mais humano de fazer negócio. Isso pra nós não tem preço!
Após a Reforma Trabalhista, o que deve ocorrer com o número de empregos gerados pelo cooperativismo?
Hoje em dia, as cooperativas têm um planejamento que prevê a expansão de seu número de empregados. Ainda não é possível prever se a nova legislação será uma fonte geradora de mais empregos, especialmente porque ainda é necessário esperar para ver como as relações de trabalho se consolidarão de agora em diante.
Com certeza, nossa aposta é de que a nova lei dê mais tranquilidade às relações que já existem. Minha expectativa, naturalmente, é de que possamos registrar uma evolução desse indicador tão importante.
Em relação ao ingresso de ações na Justiça do Trabalho, acha que o número pode aumentar?
É muito cedo para fazermos qualquer previsão dessa natureza. A lei ainda precisa de regulamentação e isso vai demandar alguns meses de reflexão. Uma coisa é quebrar o paradigma e isso foi feito. A legislação trabalhista foi modernizada. Outra, bem diferente, é a prática do que está na lei.
É necessário construir uma segurança jurídica em torno das novas relações de trabalho e, na minha opinião, isso vai ocorrer no tempo certo e não só porque a lei determina, mas porque a sociedade atual está requerendo novos mecanismos de relação, tanto da parte de quem emprega quanto da parte de quem é empregado.
Sinceramente, acho que não teremos novos atritos ou grandes conflitos. Digo isso com muita propriedade até porque a OCB também é composta por cooperativas que estão na outra ponta, ou seja, cooperativas de profissionais que prestam serviços para empregadores.
Acho que essa dinamização das relações de trabalho é demandada por uma geração nova de profissionais e por uma nova sociedade. É claro que teremos situações que deveremos enfrentar ao longo do processo. Isso é natural. Mas não vejo a Reforma Trabalhista como algo que vai causar transtornos aos brasileiros.