Sescoop vai atender cooperativas de crédito a partir de janeiro
Dessa forma, os recursos gerados dentro do sistema serão utilizados em seu próprio benefício, afirmou o superintendente Administrativo do Sescoop, Luís Tadeu Prudente Santos. “É fundamental que os dirigentes cooperativistas estejam conscientes da importância do Sescoop e do seu correto recolhimento para que seus recursos se traduzam na melhoria das cooperativas e, consequentemente, na qualidade de vida dos cooperados e funcionários”, disse.
A mudança, definida na Instrução Normativa SRFB nº. 785 e publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 23 de novembro, foi alvo de correspondência enviada pelo Sescoop às unidades estaduais e cooperativas de crédito. O documento orienta as cooperativas de crédito a informarem na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), o novo código “FPAS 787” e o código de terceiros “4099”, a partir da competência em janeiro de 2008.
Vale lembrar também, conforme o gerente Financeiro do Sescoop, Carlos Baena, que há uma legislação própria acerca dos recursos à instituição. Segundo ele, o artigo 10º da Lei nº. 11.524/2007 estabelece que as sociedades cooperativas de crédito passem a contribuir para o Sescoop em substituição à contribuição adicional prevista no parágrafo 1º do art. 22 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991.
Para facilitar o atendimento, o gerente Financeiro do Sescoop informa que eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do endereço eletrônico