Sistema Ocesp analisa perspectivas para cooperativas de crédito de livre admissão

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) continua a linha de verticalização do Sistema Cooperativo de Crédito, reforçando os papéis das centrais e federações. O intuito é garantir a participação de 10% do cooperativismo no Sistema Financeiro Nacional.

O crescimento das cooperativas ocorre de maneira vigorosa nos últimos anos, com profissionalização da gestão, além de fusões e incorporações com intuito de ampliar o ganho de escala e prestar um serviço de melhor qualidade aos seus cooperados. “Em 2009, o seguimento teve uma grande conquista que foi a LC-130 (Lei Complementar que criou o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo). Esta nova resolução atende a um pleito do Sistema, que era retirada de restrições às cooperativas de livre admissão”, frisa o consultor do Sistema Ocesp.

 

Agrela observa que a nova resolução reforça também a preocupação com a governança, tendo em vista que as cooperativas de livre admissão precisam ter ainda mais controles e um quadro diretivo e funcional mais qualificado para atuar no mercado aberto, que tem os bancos como fortes concorrentes.

 

Confira abaixo um resumo das mudanças:

 

Para a constituição de uma nova cooperativa de crédito de livre admissão em área de atuação até 300 mil habitantes é exigido um capital inicial de 20 mil reais e um Patrimônio de Referência de R$ 250 mil após quatro anos da data de autorização de funcionamento. No caso de transformação de cooperativa restrita para de livre admissão, a exigência de Patrimônio de Referência é de R$ 250 mil.

Para transformação de cooperativa de crédito de livre admissão que atua há mais de três anos em área de atuação entre 300 e 750 mil habitantes, é exigido Patrimônio de Referência de R$ 3 milhões.


Para transformação de cooperativa de crédito de livre admissão que atua há mais de três anos em área de atuação entre 750 mil e 2 milhões de habitantes é exigido um Patrimônio de Referência de R$ 6 milhões.

Para transformação de cooperativa de crédito de livre admissão que atua há mais de três anos em área de atuação acima de 2 milhões de habitantes é exigido um Patrimônio de Referência de R$ 25 milhões. (Fonte: Ocesp)

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