Triplica a procura por registro na Ocesp

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Triplica a procura por registro na Ocesp

 
Vinte e três cooperativas solicitaram registro na Ocesp em janeiro, número três vezes superior à média mensal registrada em 2005, quando 88 solicitações foram feitas de janeiro a dezembro. O aumento na demanda coincide com a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo, estabelecida pela Lei nº 12.226, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin no dia 11 de janeiro. Além de trazer perspectivas de desenvolvimento do sistema cooperativista, a legislação reforça a necessidade de todas as cooperativas paulistas se registrarem na Ocesp, conforme previsto na Lei Federal 5.764, que rege o cooperativismo no País.

O aumento na demanda já era esperado pela Ocesp, que desenvolve desde 2003 um cuidadoso processo de acompanhamento para a constituição das cooperativas. Para receber o registro provisório na organização, os empreendimentos devem se enquadrar na legislação e princípios cooperativistas e precisam assinar um termo de compromisso com adequações jurídicas e na gestão do negócio. Após um ano do recebimento do registro provisório, a cooperativa somente recebe o registro definitivo se as adequações forem cumpridas integralmente. Caso não cumpra o termo, a cooperativa tem o registro provisório cancelado, devendo iniciar novamente todo o processo.

Análise de Minuta - As cooperativas em fase de constituição também podem contar com uma assessoria especializada da Ocesp antes de formalizar seus registros na Junta Comercial do Estado de São Paulo. A análise da documentação é realizada à luz da legislação, com o intuito de resguardar a cooperativa e os associados. Para outras informações sobre os procedimentos de registro, os interessados devem ligar para (11) 5576-5981 ou 5576-5982. (Fonte: Ocesp)

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