26/8/2009 - Injeção de ânimo nas pesquisas

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Jennifer Gonzales - O Estado de S.Paulo

Passados 12 anos da aprovação da Lei de Proteção de Cultivares no Brasil, o cenário da pesquisa científica no desenvolvimento de variedades de plantas agrícolas mudou sensivelmente. Hoje, o País dispõe de 1.400 cultivares, entre transgênicas e convencionais, protegidas por meio de patentes e registradas no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC). "Este número representa 5% do total das 23 mil cultivares registradas no País", diz a coordenadora do SNPC, Daniela Aviani.

Aprovada em 25 de abril de 1997, a LPC reconhece a propriedade sobre novas variedades de plantas agrícolas e protege o direito dos obtentores por 15 anos para grãos (oleaginosas, cereais e outros) e 18 anos para videiras, árvores frutíferas, florestais e ornamentais. "A lei foi criada para estimular o desenvolvimento de novas cultivares", diz Daniela.

MAIS VERBA

Na Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola (Coodetec), que reúne 36 cooperativas agrícolas em seis Estados, com sede em Cascavel (PR), a verba para pesquisa saltou de R$ 500 mil por ano para quase R$ 20 milhões, depois da LPC. Já o número de cultivares lançadas subiu de 3 em 2000 (2 de trigo e 1 de soja) para 14 em 2008 (1 de trigo e 13 de soja). Na Embrapa, a principal instituição pública de pesquisa agrícola do País, o volume investido, por meio de parcerias, foi de R$ 47,2 milhões entre 2001 e 2008, sendo que a Embrapa já detém um catálogo com 357 cultivares protegidas. Segundo o gerente geral da Embrapa Transferência de Tecnologia, Ronaldo Andrade, só em 2008 foram fechados 1.130 contratos de licenciamento para soja, ou 70% do total de 1.604 contratos de 1998 para cá.

Os efeitos da lei na Fundação Mato Grosso (FMT) também foram significativos: pós- LPC, a Fundação MT firmou parceria com a Associação de Produtores de Sementes e Técnicos em Melhoramento Genético (TMG), em 2000. De lá para cá, 34 cultivares foram lançadas. "Somos líderes em soja transgênica no Estado", diz o diretor-superintendente da TMG, Eberson Calvo. Um dos lançamentos de destaque foi a soja inox, resistente à ferrugem.

"Hoje temos estímulo para ampliar as pesquisas, pois os investimentos estão protegidos pela lei", diz o diretor executivo da Coodetec, Ivo Carraro. As pesquisas da Coodetec são custeadas com a venda de sementes e a cobrança de royalties. O chefe de assessoria de Inovação Tecnológica da Embrapa, Filipe Teixeira, diz que a LPC "foi extremamente benéfica", já que atraiu o interesse de empresas nacionais e internacionais no desenvolvimento de novas cultivares.

Um mercado anual de R$ 8 bilhões

Jennifer Gonzales - O Estado de S.Paulo

O Brasil produz 2 milhões de toneladas de sementes por ano, conforme dados da Associação Brasileira de Sementes e Mudas (Abrasem). O segmento movimentou, na safra 2007/2008, cerca de R$ 8 bilhões. Segundo a coordenadora do SNPC, Daniela Aviani, existem 1.400 cultivares protegidas no País, tanto transgênicas quanto convencionais, que representam 5% do total das 23 mil registradas para plantio e comercialização.

O registro é condição prévia para o lançamento de uma nova cultivar no mercado. A Lei de Sementes, promulgada após a LPC, em 5 de agosto de 2003, fortalece a fiscalização da produção e do comércio desse produto. Já a Lei de Proteção de Cultivares reconhece a propriedade sobre os lançamentos e protege o direito de seus criadores. Para discutir a qualidade na produção de sementes no mercado nacional, a Associação Brasileira de Tecnologia de Sementes (Abrates) promove, de 31 de agosto a 3 de setembro, em Curitiba (PR), o 16º Congresso Brasileiro de Sementes. Mais informações podem ser obtidas no www.abrates.org.br/cbsementes

 
Lei permite consumo próprio de sementes

Jennifer Gonzales - O Estado de S.Paulo

A Lei de Proteção de Cultivares prevê penalidades para quem reproduzir, vender, embalar e armazenar sementes protegidas sem autorização. Mas há exceções à regra. O produtor pode guardar sementes de cultivares protegidas para consumo próprio, ou seja, reservar parte da colheita para plantio na próxima safra. Para tanto, a Lei de Sementes e Mudas, instituída em 2003, determina que ele se inscreva no Ministério da Agricultura e prove a origem da semente.

Segundo a coordenadora do SNPC, Daniela Aviani, o agricultor deve ter, no máximo, quatro módulos fiscais (medida que varia segundo a região do País) e dois empregados permanentes, além de 80% da renda anual proveniente da agricultura. "O escambo de cultivares também não é atividade ilegal, desde que a troca seja feita entre pequenos produtores ou no âmbito de programas de agricultura familiar", explica Daniela.

Outra exceção é o uso de sementes para pesquisa (obtenção de nov"

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