30/03/2011 - Aldo revê 'desmatamento zero' em relatório
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Mauro Zanatta | De Brasília
O novo texto da reforma do Código Florestal Brasileiro, ainda em elaboração pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), revogará a proposta de "desmatamento zero" aprovada no relatório da comissão especial da Câmara, em julho de 2010.
O relator informou ontem ao Valor, após audiência no Senado, que extinguirá a chamada "moratória" de cinco anos prevista em seu texto anterior. "Há pedidos de todos os lados para acabar com isso. E vou acolhê-los", disse.
O polêmico projeto, que deve ser votado no plenário da Câmara na próxima semana, também incluirá o conceito de agricultura familiar na nova lei e reduzirá à metade as Áreas de Proteção Permanente (APPs) obrigatórias para propriedades de até quatro módulos fiscais - de 20 hectares no Sul a 400 hectares na Amazônia. A inclusão do conceito reforça a posição política do segmento, mas também arregimenta essa "clientela" para a defesa da dispensa de APPs em todas as áreas de até quatro módulos.
"Até quatro módulos, dispensa a recomposição da reserva legal, mas não de APP", informou ontem ao senadores. Em São Paulo, segundo ele, se a recomposição fosse obrigatória, ao menos 3,6 milhões de áreas produtivas teriam que ser "arrancadas" do Estado. A soma de RLs na conta de APPs também será permitida. "Isso resolve o problema de médias e grandes propriedades", avaliou Rebelo.
O novo texto também transformará em declaratória a averbação (registro) de áreas de reserva legal (RLs) nas propriedades rurais. Caberá aos órgãos ambientais estaduais o ônus de comprovar a existência das áreas declaradas pelo produtor. As RLs variam de 80% na Amazônia a 35% nos Cerrados e 20% nas demais regiões e biomas. "A averbação será feita por um cadastro declaratório no órgão estadual, sem papelada", informou o presidente da Frente da Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PPS-RO). A averbação estará atrelada aos programas de regularização ambiental (PRAs), a cargo dos Estados.
No texto do relator, deve figurar, ainda, uma regra para garantir a aplicação da legislação da época de uma eventual derrubada da mata original. "Se podia abrir 30%, 50% da área, não pode se responsabilizar o produtor", defendeu Aldo Rebelo. Avalia-se que o mecanismo "blindará" desmatamentos feitos durante a década de 1970, por exemplo, quando a lei obrigava os produtores a derrubar metade da área para garantir a propriedade definitiva do lugar.
Também funcionará como uma controversa espécie de "anistia" a multas posteriores. "Não é anistia, embora tenhamos uma tradição de anistiar. Há multas estratosféricas, sem correspondência com o valor das propriedades", afirmou o relator. No Acre, segundo ele, o Estado criou uma "comissão de anistia" para rever as multas aplicadas contra produtores.
A medida deve "congelar" as multas e punições administrativas aplicadas contra produtores até o fim do processo de regularização ambiental. Esse processo está previsto no atual relatório via zoneamento econômico-ecológico (ZEE), planos de bacia hidrográfica e georreferenciamento da propriedade.
Aldo Rebelo também incluirá em seu novo relatório a obrigação da recomposição das RLs em áreas do mesmo bioma, mas com possibilidade de ser fora do Estado da derrubada original. "Isso protege a área nativa em que foi aberta", disse o relator.
Para atender uma parte das demandas da Frente Ambientalista, o relatório incluirá novas formas de recuperação, recomposição e regeneração das áreas desmatadas. Entrará nos detalhes dos procedimentos nesses casos. "Precisamos de um pacto para consolidar o que está em uso e preservar o patrimônio, recuperando e recompondo em APPs e cursos d'água", defendeu Rebelo.
A Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) afirmou ontem ser contra a manutenção das áreas de reserva legal e defendeu a dispensa de recomposição para áreas acima de quatro módulos. "O relatório ainda não é suficiente para a CNA", afirmou a presidente da instituição, senadora Kátia Abreu (DEM-TO).
Veículo: Valor Econômico
Publicado em: 30/03/2011