Agricultura faz leilão de milho e sisal

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   Brasília (23/02/2011) - A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), estatal vinculada ao Ministério da Agricultura, promove, nesta quinta-feira, 24 de fevereiro, novos leilões de milho e sisal. Serão duas operações diferentes. O Valor de Escoamento de Produto (VEP) negociará 80,8 mil toneladas de milho e o Prêmio de Escoamento de Produto (PEP), 3,2 mil toneladas de sisal.

Produtores do setor de avicultura, de suinocultura, de bovinocultura de leite, de cooperativas de criadores ─ de aves, de suínos e de bovinos de leite ─, de indústrias de ração para avicultura e de suinocultura, além de indústrias de insumo para ração animal, podem participar do VEP de milho. O produto poderá ser escoado exclusivamente para estabelecimentos localizados nas regiões Norte e Nordeste, norte do estado de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

O preço de abertura da operação de VEP será o resultado da média dos preços de mercado praticados nos últimos cinco dias anteriores ao leilão, na região em que o produto está armazenado. Este é o 6º leilão de VEP de milho desta safra e, até o momento, cerca de 450 mil t já foram comercializadas.

PEP de sisal - O Prêmio de Escoamento de Produto (PEP) irá comercializar 3,2 mil t de sisal. O produto é proveniente da Paraíba (250 t) e da Bahia (3 mil t). Segundo o edital da Conab, o participante que negociar o sisal deverá comprovar a compra da fibra do produtor rural ou cooperativa por valor não inferior ao preço mínimo fixado pelo governo federal. Atualmente, esse valor é de R$ 1,04/Kg.
Desde o início da r
ealização dos leilões da atual safra, em novembro de 2010, o governo já apoiou a comercialização de 18 mil t de sisal. Esta é a 12ª operação de PEP da fibra.

Valor de Escoamento de Produto (VEP) - é um leilão de venda de estoque público. Neste caso, o governo paga um determinado valor ao produtor para que o produto seja escoado para uma região com dificuldade de abastecimento.

Prêmio para Escoamento de Produto (PEP) - é o valor concedido pelo governo à agroindústria ou cooperativa que adquire o produto pelo preço mínimo diretamente do produtor rural e o transporta para região com necessidade de abastecimento. Este instrumento desonera o governo da obrigatoriedade de comprar e estocar o produto.
Confira os avisos nº 52 e 53 do VEP de milho, e aviso nº 51 do PEP de sisal. (Fonte: Mapa)

 
 

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