Alceu Moreira defende avanços alcançados com o Novo Código Florestal
O Código Florestal brasileiro (Lei 12.651) completou dez anos. Aprovado no dia 25 de maio de 2012, após ampla discussão no Congresso, o texto que define as normas de utilização e conservação da terra no Brasil ainda está em processo de implantação no país.
Membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), o deputado Alceu Moreira (RS) destaca que o marco regulatório tem sido muito importante para os agricultores e os resultados gerados pelo setor agropecuário no país. “Temos uma legislação que certamente é uma das mais avançadas do mundo. Nosso país possui 66,3% do seu território de vegetação protegida e preservada”, destaca.
Entretanto, ele pontua que algumas melhorias precisam ser feitas para que a Lei seja efetivada por completo. “O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um dos pontos que ainda precisam de adequação, pois depende de recursos tecnológicos, bases cartográficas de referência e recursos humanos. Muitos estados já conseguiram alcançar esta fase, mas poucos conseguiram avanços significativos”, considera.
Para o parlamentar, o Programa de Regularização Ambiental (PRA) é outro desafio que precisa ser vencido. “Após a publicação da regulamentação federal do dispositivo, os estados e o Distrito Federal deveriam ter apresentado suas legislações para a efetivação da regularização de propriedades com inconformidade ambiental. No entanto, alguns entes federados têm se abstido do papel designado pela Lei Complementar 140, o que impossibilita a implementação do programa", salienta.
Apesar das dificuldades, Moreira reforça que sem uma legislação ambiental avançada como o Código Florestal, a agropecuária não teria avançado tanto na produção de alimentos de forma sustentável. “Essa luta seguirá sempre na nossa pauta. O agro brasileiro precisa da nossa total dedicação a este tema”, completa.
Inovação
Atualmente, segundo o Ministério da Agricultura, o país conta com 6,5 milhões de imóveis rurais cadastrados no CAR, mais de 98% dos imóveis rurais registrados e 15 estados já promoveram a regulamentação do PRA. Nesse sentido, os imóveis rurais registrados no CAR contribuem com cerca de 2,3 milhões de quilômetros quadrados de vegetação nativa. E, existem ainda cerca de 554.000 quilômetros quadrados estimados de vegetação nativa, em 1,8 milhão de estabelecimentos agropecuários, ainda sem registro no CAR, levantados pelo Censo Agropecuário do IBGE de 2017.
Consultor ambiental do Sistema OCB e coordenador da Comissão de Meio Ambiente do Instituto Pensar Agro (IPA), Leonardo Papp, que atuou no processo de elaboração da minuta de texto do Novo Código Florestal, destaca que a inovação está presente em vários aspectos da legislação.
“Um dos pontos que podemos destacar é o fato de o processo legislativo de formulação da Lei ter sido norteado pelo reconhecimento da necessidade de se buscar a compatibilização entre proteção do meio ambiente e produção de alimentos, como valores igualmente fundamentais. Isso resultou em disposições legais inovadoras, como o tratamento diferenciado para áreas rurais consolidadas e para as pequenas propriedades rurais, de modo a não desconsiderar as diferentes realidades, inclusive sociais, do campo”, ressalta.
Outra inovação apontada por Papp foi a modificação da compreensão sobre a adequada formatação de políticas públicas na área, ao adotar o pressuposto de que as medidas de proteção ambiental constituem um processo contínuo e de envolvimento conjunto do Poder Público e dos produtores rurais. “Exemplo disso é o CAR, instrumento que hoje reúne informações de mais de 6 milhões de propriedades no país, e que somente foi possível por meio do efetivo engajamento dos produtores”, acrescenta.
A abertura de espaço para a discussão no Brasil sobre a importância de serem previstos instrumentos de incentivo à adoção de medidas ambientalmente adequadas – e não apenas a punição a condutas indesejadas é ainda, segundo Papp, mais um aspecto inovador. “O Código Florestal é fonte de inspiração para instrumentos como o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) ou o “crédito verde”, que buscam reconhecer quem promove a qualidade do meio ambiente, e foram objeto de regulamentação ao longo dos últimos anos”, finaliza.