Alterações na concessão do Selo Combustível Social favorecem cooperativas

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10/9) a Portaria n º 60 do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), que dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social.

Entre outras vantagens, o normativo traz no artigo 9º a permissão para que seja adquirida matéria-prima de cooperativas agropecuárias cujo quadro social seja composto por, no mínimo, 60% de agricultores com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), registrada na base de dados da Secretaria de Agricultura Familiar (SAF). Anteriormente, este percentual era de 70%, conforme explica o gerente de Ramos e Mercados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Gregory, Honczar.

 
Segundo Honczar, “esta é uma alteração positiva para o sistema cooperativista pelo fato de enquadrar um número maior de associados e cooperativas”. O gestor avalia ainda que a participação de todo o Sistema OCB, por intermédio das organizações estaduais, foi fundamental para o alcance da conquista. “Todos trabalharam ativamente encaminhando propostas ao MDA, que subsidiaram a edição da portaria”, frisou.

Saiba mais – O Selo Combustível Social é um componente de identificação criado a partir do Decreto Nº 5.297, de 6/12/2004, concedido pelo MDA ao produtor de biodiesel que cumpre os critérios descritos na Instrução Normativa Nº 01 de 19/2/2009. O Selo confere ao seu possuidor o caráter de promotor de inclusão social dos agricultores familiares enquadrados Pronaf.  A concessão do direito de uso do Selo Combustível Social permite ao produtor de biodiesel ter acesso as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel, que varia de acordo com a matéria prima adquirida e região da aquisição, incentivos comerciais e de financiamento.
 
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