Ampliação da Linha Procaminhoneiro é debatida com BNDES
A inserção dos associados das cooperativas de transporte inscritas na categoria CTC (Cooperativas de Transporte de Cargas) como beneficiários da linha de financiamento “Procaminhoneiro” foi discutida entre representantes do setor cooperativista e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em reunião ocorrida nesta terça-feira (28/7), na sede do BNDES, na cidade do Rio de Janeiro. Segundo o coordenador de Desenvolvimento Cooperativo do Sescoop/PR, João Gogola Neto, que participou do encontro, os representantes do banco afirmaram que há possibilidade da demanda do setor ser viabilizada entre os meses de agosto e setembro, quando deve ser encerrado o trâmite do processo em todas as instâncias do BNDES. “A reunião foi produtiva e o objetivo proposto foi atingido. Agora, iremos acompanhar os prazos combinados”, afirmou.
Presenças – O analista técnico da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Tiago Barros de Freitas, também estava presente. Pelo banco, participaram o gerente do Departamento de Relacionamento com Agentes, Rômulo Bastos Dias, o coordenador de Serviço do Departamento de Relacionamento com Agentes Financeiros e outras instituições, Manoel Antônio Ferreira Martins, e Gabriel Bueno, representando o departamento jurídico.
Dificuldades – A linha BNDES Procaminhoneiro financia equipamentos novos e usados, como caminhões, chassis, caminhões-trator, carretas, carrocerias, entre outros, e, ainda, sistemas de rastreamentos novos e seguro do bem, por exemplo. De acordo com Gogola, uma dos fatores que atualmente estão impedindo os cooperados de acessar o financiamento é a dificuldade deles comprovarem o vínculo com as cooperativas que possuem registro do tipo CTC. “Apresentamos aos técnicos do banco os documentos que comprovam essa vinculação, como ficha e/ou livro matrícula, e ressaltamos também que a segurança de veracidade destes documentos é validada pela autenticação dos mesmos nas Juntas Comerciais”, afirmou.
Conceituação - Ainda de acordo com ele, a Resolução nº 3056/2009, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regula o registro da frota de transporte terrestre no País, está sendo alterada. “Nas próximas semanas, teremos a nova publicação com base nos termos da audiência pública 017, de 2014. O novo texto traz um capítulo dedicado à conceituação e aos documentos exigidos de uma cooperativa de transporte. No Inciso III, parágrafo 3º, fica evidente a forma de comprovação apresentada na reunião com o BNDES. O parágrafo diz que a relação societária entre cooperado e cooperativa poderá ser comprovada pela ficha matrícula prevista na legislação específica e/ou certidão de sócio”, frisou o coordenador de Desenvolvimento Cooperativo do Sescoop/PR.
Alteração - Ele informou que os representantes do BNDES se dispuseram a solucionar essa questão internamente. “Ficou evidente que não há impedimento técnico para alterar a circular do banco que trata da linha Procaminhoneiro e promover a inclusão do associado da cooperativa de transporte com registro CTC como beneficiário, desde que ele seja pessoa física e atenda às exigências da ANTT para a categoria”, acrescentou Gogola.
(Fonte: Sistema Ocepar)