ANTT prorroga prazo para cooperativas se recadastrarem
A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) firmou convênio com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Confederação Nacional dos Transportes (CNT) que prevê a participação das instituições no recadastramento do Registro Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC). Conforme a Resolução ANTT nº. 3.145, de 20/05/2009, empresas, autônomos e cooperativas terão de 20 de julho a 18 de dezembro de 2009 para se recadastrar. As cooperativas poderão obter o registro junto à ANTT por meio das organizações estaduais da OCB.
OCB e CNT vão utilizar suas unidades como postos de atendimento para que o transportador possa apresentar os documentos necessários e obter o novo registro. Tudo será feito por meio digital. As organizações estaduais da OCB (OCEs) habilitadas farão o recadastramento de cooperativas registradas no Sistema OCB.
De acordo com orientações da Agência, por enquanto, não haverá penalidades para os transportadores que transitarem com o Registro vencido. As multas começarão a ser aplicadas ao final do prazo, 18 de dezembro, no valor de R$ 1,5 mil.
Identificação - O novo registro tem o cunho de habilitar para a atividade a empresa e o autônomo que realmente vivem daquele trabalho, afastando os transportadores de carga própria que contratam fretes eventuais com terceiros, fazendo concorrência desleal.
Segundo a ANTT, para se cadastrarem empresas e cooperativas de transportes terão que comprovar que estão regulares com suas obrigações fiscais junto à Receita Federal do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Seguridade Social (INSS). Ainda será preciso comprovar que estão quites com a contribuição sindical, ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo e apresentar o nome de um responsável técnico - pessoa que tenha no mínimo três anos de experiência no ramo ou tenha feito curso específico para esse fim (oferecido pelo Sest/Senat ou empresas particulares credenciadas).
Além disso, as cooperativas deverão comprovar a propriedade ou o arrendamento de veículos em seu nome ou no de seus cooperados e identificar um responsável legal para comparecer em uma das organizações estaduais do Sistema. Este deve estar de posse de todos os documentos exigidos na Resolução 3.056 e com os dados pessoais e dos veículos de todos os cooperados. No estado que não houver uma OCE realizando o recadastramento, a cooperativa deverá procurar um posto de atendimento da ANTT (0800 610300) ou por uma federação de transportadores de cargas.
A ANTT ressalta que, segundo a nova resolução, a duplicidade de registros dos caminhões não será permitida. O cooperado que tiver apenas um caminhão deverá optar por registrá-lo como sua propriedade junto à cooperativa ou como autônomo. Isto quer dizer que se registrá-lo junto à cooperativa não poderá transportar carga como autônomo e vice-versa.
Clique aqui e acesse o endereço das Organizações Estaduais habilitadas a realizar o recadastramento.