Aprovação do projeto é ponto de partida, diz Papp

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Embora a expectativa seja grande em torno da aprovação o mais breve possível do Projeto de Lei (PL) nº 1.876/1999, sobre o novo Código Florestal Brasileiro, o consultor jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Leonardo Papp, considera que essa etapa não marca o fim de um processo mas, sim, o início de uma nova fase que deverá ser desencadeada. A matéria será levada à votação no plenário da Câmara Federal na próxima terça-feira (24/05), após três adiamentos. “A aprovação do Código Florestal não é um ponto de chegada. É um ponto de partida. Depois disso, vai ser necessário muito empenho para adequar a legislação dos estados a essa nova realidade, assim como um grande esforço e vigilância para que se possa influenciar de maneira positiva na produção do decreto da presidente da República, que deverá regulamentar as atividades nas APPs (Áreas de Preservação Permanente)”, afirmou Papp nesta quinta-feira (19/05), em Curitiba, ao participar do Fórum de Meio Ambiente promovido pelo Sistema Ocepar.

Avaliação - Papp foi convidado a discutir com os profissionais das cooperativas paranaenses os principais pontos da última versão do projeto sobre o novo Código Florestal que foi apresentado pelo relator na Câmara Federal. O consultor da OCB avalia que, apesar de várias alterações que já foram realizadas no documento, as discussões sobre o tema avançaram. “Em relação à legislação atual, o texto que está para ser votado contém avanços significativos. Por outro lado, se considerarmos algumas expectativas que se tinham, os progressos foram menores que os esperados”, afirmou. Ele lembrou que desde julho de 2010 vem sendo realizado um trabalho para aprimorar o texto. “Estávamos nos preparando para a batalha. Havia muita pressão e sabíamos que em algum momento o governo iria entrar nessa luta. As discussões estavam mais tranquilas enquanto ocorriam somente entre nós, até a semana passada. O jogo mudou completamente quando o governo entrou na discussão e o projeto só não foi votado por questões políticas”, disse ele.

Reserva Legal e APP - De acordo com Papp os maiores ganhos foram contabilizados em relação à Reserva Legal (RL), como, por exemplo, a dispensa de recomposição da RL em propriedades com até quatro módulos. Já em relação às APPs, a expectativa era de que os estados tivessem mais autonomia para legislar sobre o assunto. “O setor vinha defendendo a bandeira de que, como o país é muito grande, com muitas peculiaridades, muitas das questões deveriam ser decididas pelos estados, inclusive a consolidação das áreas que já estão em produção. Porém, o resultado das negociações lá no Congresso foi remeter a um decreto da presidente a regularização dessas áreas, o que não é o ideal diante das expectativas iniciais mas, por outro lado, é uma oportunidade que se cria, já que na lei de hoje ela sequer existe”, disse Papp. Apesar disso, ele acredita que ainda haverá espaço para os estados. “Numa amplitude menor do que se esperava, mas os estados terão um papel mais ativo do que tem na legislação atual, na produção e na discussão da legislação ambiental”, acrescentou.

Cooperativismo – O consultor jurídico da OCB também ressaltou que o cooperativismo sai fortalecido do processo sobre o novo Código. “O cooperativismo não foi um mero coadjuvante nessa discussão. Por vários momentos assumiu o papel de protagonista. Representantes do setor foram constantemente consultados pelos políticos que estão à frente dessa discussão. O setor pode demonstrar que a forma cooperativista de produzir é própria, portanto, tem que ser vista de uma maneira diferenciada. Acho que isso foi um ganho institucional para todos nós que somos adeptos e entusiastas do modo cooperativista de produzir,” frisou.

Ele disse ainda que contribuições das cooperativas paranaenses foram agregadas ao texto. “O termo Reserva Coletiva, por exemplo, nasceu aqui no Paraná e foi mantido na versão final e nada impede que os estados regulamentem essa questão”, acrescentou. A Reserva Ambiental Coletiva, proposta pelas cooperativas do Paraná, se define como a área de vegetação necessária para compor o índice mínimo de 20% de cobertura florestal do estado, sob responsabilidade de toda a sociedade. (Fonte: Ocepar)

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