Aprovada a supressão da obrigação do planejamento tributário
Brasília (4/11) – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3/11), conforme parecer do Sistema OCB, a supressão dos artigos 7º ao 11° do Projeto de Lei de Conversão 22/2015, proveniente da Medida Provisória 685/2015 que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT), criando a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo.
O texto original da Medida Provisória 685/2015 continha artigos (7º ao 12) que geravam insegurança jurídica para todo o setor produtivo, pois tratavam da declaração do planejamento tributário com conceitos jurídicos abertos e muito vagos, e ainda aplicavam penalidades severas como a presunção de dolo com intuito de sonegação ou fraude e multa em 150% (cento e cinquenta por cento) sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição.
Mesmo com as modificações, da Comissão Mista, aos artigos 7º ao 11 que no texto original eram os artigos 7º ao 12, que retirou a presunção de dolo e a multa gravosa, não foi solucionado o problema da obrigação do planejamento tributário, que inverteu o ônus da prova, que era do Fisco e passou a ser dos contribuintes, inclusive na produção de provas contra si mesmo contrariando fortemente as garantias e direitos fundamentais previstos na Constituição (inciso LXIII do artigo 5º), como princípio da não autoincriminação.
Dessa forma, o Sistema OCB em conjunto com a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), trabalhou pela exclusão dos artigos 7º ao 11º que impactavam negativamente sobre o setor produtivo. O texto aprovado segue para análise do Senado Federal.