Aprovada Medida Provisória que traz benefícios para o ramo transporte
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A redução de 40% para 10% na base de cálculo do Imposto de Renda para os transportadores rodoviários de cargas autônomos, tratada pela Medida Provisória (MPV) 582/2012, foi aprovada nesta quarta-feira (27/2) pelo Plenário do Senado Federal. Originalmente pleiteada pelo Sistema OCB sob a forma de projeto de lei (PL 494/11), a inclusão do pedido na MPV agilizou a conquista do benefício para o setor.
“Com a redução, a economia para as cooperativas de transporte de cargas pode chegar a R$ 700 milhões por ano”, destacou o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes. Para fins de ilustração, a diferença equivale ao valor médio pago pelos transportadores na prestação de seus caminhões. O presidente complementa que a intenção do Sistema OCB é, no futuro, estender o benefício também aos transportadores de passageiros.
Com a aprovação da proposta, será possível minorar a tributação excessiva aplicada aos transportadores autônomos, já que estudos realizados com os cooperados demonstraram que os valores das receitas, deduzidas das despesas operacionais e da depreciação dos investimentos, ficam abaixo, até mesmo, dos montantes apurados para a incidência da contribuição previdenciária. “O transporte de cargas, e o de passageiros também, são considerados atividade-meio. Portanto, devem ter uma carga tributária menor que não gere impacto no custo do frete e, consequentemente, no preço da produção e do consumo”, explica o analista do Sistema OCB, Gustavo Beduschi.
O normativo segue agora para sanção presidencial.
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