Aprovada MP que garante Refis e REINTEGRA às cooperativas
Brasília (10/10) – Plenário da Câmara dos Deputados deverá votar na próxima terça-feira (14) a reabertura do prazo do Refis e a volta do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). As duas providências constam no texto final da Medida Provisória 651/2014, aprovado na quinta-feira (9) pela comissão mista. Em seguida, o texto será encaminhado ao Senado, podendo entrar na ordem do dia de 28 de outubro. Se não for votada até 6 de novembro, a MP perderá validade.
A partir do momento em que for publicada a lei resultante da Medida Provisória, as cooperativas que queiram promover a regularização de créditos da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) terão até o 15º dia após a publicação da Lei decorrente da conversão da Medida Provisória, para se beneficiar das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses.
Para aderir, a cooperativa deverá aguardar a sua regulamentação pela Receita Federal do Brasil e a disponibilização do sistema de adoção do parcelamento. O acesso deverá ocorrer via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e-CAC, clicando aqui. (Saiba mais sobre o e-CAC)
Poderão ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até 31 de novembro de 2013, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento e demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A Medida Provisória também afastou a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão da cooperativa ao parcelamento.
REINTEGRA – A volta do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), objetiva devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Os beneficiários são as pessoas jurídicas que exportam bens diretamente ou via empresa comercial exportadora.
O crédito será apurado mediante a aplicação de percentual que varia de 0,1% a 3%, e de até 5% para cadeias produtivas mais longas. Outra importante alteração, que traz maior segurança jurídica, dispõe que na hipótese de exportação efetuada por cooperativa ou por encomendante, admite-se que os bens sejam produzidos pelo cooperado ou pelo encomendado.
Assim, a cooperativa deixa de ser vista como intermediária e passa a representar plenamente o cooperado, ou seja, sendo a cooperativa o próprio cooperado, como defendido nos princípios cooperativistas.
VOTAÇÃO - Para viabilizar a aprovação, foram excluídos 12 artigos que constavam no relatório apresentado pelo deputado Newton Lima (SP), entre eles o que previa a obrigatoriedade do licenciamento anual de máquinas agrícolas e o aproveitamento de créditos presumidos pelas cooperativas de leite, temas que o Sistema OCB vem atuando sistematicamente e que continuará empenhado para garantir o interesse do cooperativismo.