Aprovada na Câmara dos Deputados MP que regulamenta o novo Código Florestal Brasileiro

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (18/9) a Medida Provisória (MPV) 571/12, que altera o novo Código Florestal Brasileiro. Os parlamentares aprovaram o mesmo texto elaborado pela Comissão Mista que havia analisado a matéria anteriormente, rejeitando todos os destaques apresentados. A matéria segue agora para o Senado Federal, onde precisa ser votada até o dia 8 de outubro par que não perca a vigência. “Para o cooperativismo, esta foi mais uma importante vitória para garantir segurança jurídica e o desenvolvimento da agropecuária brasileira”, resumiu o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.

A MPV corrige lacunas dos vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo Código Florestal (Lei 12.651/12), principalmente sobre recomposição de áreas de preservação permanente (APPs). O texto também retoma pontos considerados prioritários pelo governo que foram excluídos na votação do projeto do Código Florestal na Câmara, como a proteção de apicuns e salgados.

Principais mudanças
De acordo com o texto aprovado, a recomposição de APP onde existir atividade consolidada anterior a 22 de julho de 2008 será menor para imóveis maiores, em relação ao previsto na MPV original. O replantio também poderá ser feito com árvores frutíferas, tanto na APP quanto na reserva legal.
 
Em vez de 20 metros, a APP em torno de rios com até 10 metros de largura poderá ser de 15 metros. A exigência menor abrange imóveis de até 15 módulos fiscais. Na MPV original, o limite dessa faixa era de 10 módulos.
 
Nos casos de tamanho maior da propriedade ou do rio, o mínimo exigido de faixa de proteção passou de 30 para 20 metros e deverá atender a determinação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), conduzido pelos estados.
 
A chamada “escadinha” não teve mudanças para as pequenas propriedades (até 4 módulos). Independentemente da largura dos rios, imóveis com até 1 módulo fiscal devem recompor a APP com 5 metros em torno do curso d’água.
 
Se maior que 1 módulo e até 2 módulos, a recomposição deverá ser de 8 metros. Acima de 2 e até 4 módulos, a APP deverá ter um mínimo de 15 metros.
 
Para nascentes e olhos d’água, a exigência de recuperação da APP aumentou no caso de imóveis até 2 módulos fiscais. Enquanto na MPV original a vegetação deveria ocupar 5 metros (até 1 módulo) ou 8 metros (maior que 1 e até 2 módulos), o texto aprovado exige 15 metros de todas as propriedades.
 
Outra mudança incluída na lei é a permissão de recompor 5 metros em torno de rios intermitentes com até 2 metros de largura para qualquer tamanho de propriedade.
 
Todas as metragens serão contadas a partir da borda da calha do leito regular, e o plantio de espécies exóticas e frutíferas não precisará de autorização prévia do órgão ambiental.
 
Lagos e veredas
O texto original da MPV permanece o mesmo para áreas consolidadas em torno de lagos naturais e veredas (terreno brejoso com palmeiras):

Lagos e lagoas naturais:
- até 1 módulo fiscal: 5 metros de APP
- maior que 1 e até 2 módulos: 8 metros de APP
- maior que 2 e até 4 módulos: 15 metros de APP
- maior que 4 módulos: 30 metros de APP

Veredas:
- até 4 módulos fiscais: 30 metros de APP
- maior que 4 módulos: 50 metros
 
(Com informações – Agência Câmara e Jornal Floripa)
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