Assessoria Parlamentar da OCB orienta sobre eleições 2010

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Para facilitar a votação no próximo domingo (3/10), a Assessoria Parlamentar da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) coloca a disposição  algumas informações relevantes sobre as eleições de 2010 e sites podem ser acessados. Entre as questões que merecem destaque está a decisão de ontem (30/9) do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite ao eleitor votar apenas com a apresentação de  um documento oficial de identificação com foto.

1- Que documentos é preciso levar na hora da votação?
O STF decidiu nesta quinta-feira (31/09), por maioria de votos, a não obrigatoriedade da apresentação do título de eleitor na hora da votação, sendo este substituído por um documento oficial de identificação com foto, como por exemplo a carteira de identidade, de trabalho ou de motorista.  Cabe lembrar que certidões de nascimento ou de casamento não serão aceitas.

2- Qual será o horário da votação?
No primeiro e no segundo turno, das 8h às 17h. Quem estiver na fila após o fim do prazo tem garantido o direito de votar.

3- Como consultar o local de votação?
É possível verificar pelo site do TSE informando nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Clique aqui para consultar.

4- Para quais cargos o eleitor deve votar?
É preciso votar para deputado estadual/distrital, deputado federal, dois candidatos ao Senado, governador e presidente. Para deputado é possível votar apenas no partido. Para senador, governador e presidente, é necessário escolher o candidato. Não é possível votar no mesmo senador duas vezes. Se isso ocorrer, o segundo voto será anulado. É possível votar somente em um candidato e anular o outro voto ou até mesmo anular os dois votos.

5- Qual é a ordem de votação?
O eleitor deve votar seguindo a seguinte ordem: Deputado Estadual ou Distrital, Deputado Federal, Senador (1), Senador (2), Governador e Presidente. Segue "cola" que pode ser levada para cabine para auxílio: (http://oglobo.globo.com/pais/eleicoes2010/cola/)

6 - Como funciona o Sistema Proporcional, utilizado para a escolha de deputados federais, distritais e estaduais?
O voto proporcional é utilizado no Brasil para a eleição de vereadores e de deputados distritais, estaduais e federais, com objetivo de possibilitar a representação de minorias. Enquanto que no sistema majoritário o político que obtém a maioria de votos é eleito, no sistema proporcional o voto é direcionado ao partido ou coligação do candidato, que obterá o número de cadeiras na Câmara na proporção dos votos que recebe. Neste caso, o voto para determinado candidato serve para ordenar a lista de acordo com o mais votado dentro da coligação ou partido.

7 - Onde é possível buscar informações sobre os candidatos?
O site do TSE disponibiliza dados sobre o registro de candidaturas no seguinte endereço: http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/index.jsp . A Assessoria Parlamentar da OCB também sugere como fonte de busca o site Transparência Brasil (http://www.excelencias.org.br) e o portal Políticos do Brasil (http://noticias.uol.com.br/politica/politicos-brasil).

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