Atuação conjunta garante prorrogação do prazo do Refis no ES
Vitória (7/12) – O Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, o Refis, foi prorrogado. A proposta já foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, sancionada pelo governador Paulo Hartung e publicada no Diário Oficial do Estado. A extensão do prazo atende a uma solicitação da Fecomércio, por meio do Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda (GTFAZ), e abrange ICM, ICMS e IPVA.
A proposta do governo previa a prorrogação até o dia 30 de dezembro de 2015, porém, por meio de uma emenda parlamentar, o prazo foi estendido até dia 29 de fevereiro de 2016. A proposta do Executivo estadual também alterou a data dos fatos geradores de 31 de dezembro de 2014 para até 30 de setembro de 2015.
Para o pagamento à vista, o desconto para débitos compostos de imposto e multa de até R$ 50 mil é 90% e de 85% para valores acima de R$ 50 mil, ou para débitos compostos apenas de multa. Para aqueles que optarem pelo parcelamento de suas dívidas, o número de parcelas irá variar de acordo com o valor do débito.
De acordo com a secretária de Estado da Fazenda (Sefaz), Ana Paula Vescovi, “a celeridade no julgamento de processos em 1ª instância; a crise econômica em que vive o País; as vendas de fim de ano que podem dar um fôlego, principalmente no comércio; e a revisão da Lei de Multas, que estamos realizando aqui no Estado, são fatores importantes que possibilitarão aos empresários aproveitar os benefícios do Refis”.
O objetivo do Refis é promover a regularização de débitos fiscais relativos à exigência ICMS, IPVA e ITCMD ou penalidades. Para obter mais informações sobre o parcelamento ou pagamento à vista, o contribuinte pode acessar o site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br) ou procurar qualquer agência da Receita Estadual. (Fonte: Assimp Sistema OCB/ES)