Auditora fiscal da RF ministra palestra para Comissão Contábil Tributária do Sescoop

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 A incidência da contribuição previdenciária nas cooperativas foi o tema da palestra da auditora fiscal da Receita Federal (RF), Raquel Pereira de Almeida, na terceira reunião, deste ano, da Comissão Contábil Tributaria do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), em Brasília (DF).

A especialista tratou de quatro assuntos: tributação nas exportações das cooperativas rurais; inconstitucionalidade da contribuição do INSS do produtor rural; tributação de artesãos que trabalham em suas próprias residências e período de apuração do débito na prestação de serviço das cooperativas de trabalho. Para Raquel, existem muitas especificidades nas cooperativas que devem ser analisadas para que a organização e o cooperado não sejam penalizados. “O desconhecimento não perdoa o contribuinte de arcar com suas obrigações com o Fisco”, disse. 

Nas cooperativas de trabalho, por exemplo, a incidência da contribuição patronal é da empresa que contrata os serviços dos associados. "A cooperativa não paga contribuição patronal sobre a renumeração paga aos cooperados", enfatiza a auditora. “Para as que atuam no ramo agropecuário, as tratativas são outras, destacando novamente a grande diversidade que o setor apresenta".

A subrogação do cooperado foi outro ponto abordado por Raquel e está sob avaliação do Supremo Tribunal Federal (STF).  Ela explica que a subrogação é a condição assumida pela cooperativa, por expressa disposição de lei, de ser diretamente responsável pelo recolhimento das contribuições devidas pelo produtor rural, pessoa física. “Quando o produtor entrega o produto para a cooperativa vender, esta fica, por sua vez, subrogada na obrigação do produtor. Neste caso, ela deve recolher a contribuição previdenciária”, esclareceu a auditora.

O evento continuará nesta terça-feira (16/8). O assunto será o reconhecimento da Receita Federal na cooperativas.

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