Avança fim do ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo proprietário
A proposta que impede a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a transferência de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono, avançou no Senado. Com parecer favorável do senador Irajá (TO), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 332/18, que trata do tema. A matéria segue para análise do Plenário da Casa.
Irajá é membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e defendeu que a medida é importante dado não existir efetiva circulação de mercadoria ou operação de compra e venda de mercadorias, mas apenas a transferência física de bens entre estabelecimentos de um mesmo titular. “Trata-se de um aperfeiçoamento importante. Como não há operação mercantil, o ICMS não pode incidir. Com essa alternativa que apresentamos, o imposto destacado pelo primeiro estabelecimento poderá ser apropriado como crédito pelo estabelecimento destinatário”, explicou o senador.
A proposta prevê ainda a manutenção integral do crédito das operações anteriores em favor do contribuinte e, alternativamente, o creditamento pelo estabelecimento destinatário, caso o remetente realize a incidência e o destaque do imposto no momento da saída de seu estabelecimento.
O texto aprovado tem o apoio do Sistema OCB, uma vez que impacta diretamente as cooperativas. O Sistema também tem acompanhado o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), dada a ADC 49, que versa sobre a questão e aguarda definição da modulação dos efeitos da decisão, bem como no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visto que as secretarias estaduais de fazenda serão as responsáveis pela regulamentação sistêmica da medida.
O custo indevido também já é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Corte, a validação da medida trará segurança jurídica aos contribuintes.
Confira a íntegra do texto aprovado.