Banco Central publica resolução com novas regras para o Crédito Rural

"

Alterações foram fruto de negociações entre OCB, cooperativas e Governo Federal

Brasília (1º/6) - O Banco Central do Brasil publicou ontem a Resolução nº 4.494/16 que alterou as disposições do capítulo 5 do Manual de Crédito Rural (MCR), que trata da concessão de créditos para cooperativas agropecuárias. A medida contempla as ações do GT de Crédito Rural do Sistema OCB que, durante mais de 18 meses, se empenhou em defender junto ao Governo Federal a necessidade de adequação do texto à realidade dos negócios das cooperativas, além de simplificar a concessão e acesso ao crédito.

Depois de um ano e meio de negociações com o Governo Federal e diversas reuniões presenciais em Brasília, amparadas por discussões técnicas e, contando com a abertura do Governo Federal, no sentido de ouvir a argumentação do movimento cooperativista, os parâmetros de alteração nos limites do capítulo V do MCR foram publicados na íntegra, conforme o resultado da última reunião do Grupo de Trabalho do Crédito Rural com representantes dos Ministérios da Agricultura, Fazenda e Banco Central, realizada no início de abril.

Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a publicação da Resolução n° 4.494/16 foi uma importante e merecida conquista, uma vez que as proposições de reformulação, a partir dos limites propostos pelo Executivo, por influência da crise fiscal, estavam aquém das necessidades operacionais de nossas cooperativas afiliadas.

O QUE MUDA

1)    Limite de financiamento para as linhas de crédito de adiantamento a cooperados e de custeio aquisição de insumos.

Rubricas

Limites

Adiantamento a cooperados

R$ 210 mil/cooperado, limitado a R$ 400 mil por cooperado.

Custeio aquisição de insumos para fornecimento

R$ 210 mil/cooperado, limitado a R$ 400 mil por cooperado.


2)    Limite de financiamento para a linha de Custeio Beneficiamento e Industrialização.

Faixas de faturamento bruto anual obtido no ano anterior, conforme balanço

Limites para cooperativas SINGULARES e CENTRAIS*

Acima de R$ 4 bilhões

R$ 400 milhões

De R$ 2,5 a R$ 4 bilhões

R$ 300 milhões

De R$ 1 a R$ 2,5 bilhões

R$ 200 milhões

Até R$ 1 bilhão

R$ 100 milhões


INCLUSÃO – Além das alterações acima, houve ainda a inclusão da seção Industrialização e Comercialização: DR, NPR, FGPP e FAC, não alterando o mérito ou conteúdo dos normativos antes vigentes, apenas unificando-os a um único capítulo.

RECONHECIMENTO – “Reconhecemos o contínuo apoio, envolvimento e profissionalismo dos representantes das unidades estaduais e das cooperativas agropecuárias participantes que foram fundamentais para mantermos o ritmo de crescimento dos negócios de nossos empreendimentos”, comenta o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.

"

Conteúdos Relacionados