Código Florestal: governo regulamenta o PRA e o CAR

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Brasília (6/05) – O Governo Federal regulamentou o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), duas das principais inovações introduzidas pelo novo Código Florestal, mas que ainda dependiam de regras complementares para serem implementadas.

O Sistema OCB vem acompanhando de perto todas as discussões que envolvem o assunto, o âmbito do Poder Executivo, tendo em vista o objetivo de conciliar a proteção do meio ambiente com a realização de atividades produtivas, ambos fatores fundamentais para o desenvolvimento do país.

Ontem, foi publicado o Decreto nº 8.235, estabelecendo normas gerais para os Programas de Regularização Ambiental dos estados e do Distrito Federal. E na manhã de hoje, o Ministério do Meio Ambiente divulgou a Instrução Normativa nº 2, que define os procedimentos gerais do Cadastro Ambiental Rural, com a finalidade de integrar as informações ambientais de todas as propriedades rurais do país numa mesma base de dados.

A inscrição de imóveis rurais no CAR, que a partir de hoje já pode ser realizada em todo o país, traz diversos efeitos práticos. Por exemplo, afasta a necessidade de averbação de informações ambientais do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, reduzindo os custos e a burocracia no cumprimento da legislação ambiental. Além disso, a inscrição no CAR também viabiliza a obtenção de crédito agrícola junto a instituições financeiras.

Já o PRA se destina a viabilizar a regularização de áreas rurais consolidadas, que tenham atividades produtivas em locais considerados Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Com o Decreto editado ontem, ficaram esclarecidos pontos importantes do funcionamento dos Programas de Regularização Ambiental que devem ser elaborados em cada Estado.

É o que ocorre em relação aos Termos de Compromisso de regularização ambiental celebrados na vigência da legislação anterior, os quais deverão ser revistos para se adequarem às normas previstas no novo Código Florestal.

Isso viabiliza a utilização de mecanismos como a compensação da Reserva Legal em outro imóvel no mesmo Bioma, ou a manutenção de residências e benfeitorias localizadas em Áreas de Preservação Permanente.

Além disso, a adesão ao PRA também implica a suspensão de multas administrativas aplicadas pela intervenção em Áreas de Preservação Permanente ou de Reserva Legal.

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