Código florestal: redução de 50% das Apps não promove o desmatamento
A nova versão do relatório do deputado Aldo Rebelo sobre mudanças no Código Florestal não promoverá o desmatamento mesmo com a redução dos limites das Áreas de Preservação Permanente (APP), segundo análises feitas pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Uma breve leitura do substitutivo deixa claro que esse é um procedimento adotado para fins de recomposição, conforme diz o art. 4, § 1º do texto, que trata de App,: “...na pequena propriedade ou posse rural familiar, acolhendo ao princípio da função social e sustentabilidade ambiental, para os casos de recomposição de área de preservação permanente, sob laudo técnico, poderá ser autorizada a redução de até 50% (cinqüenta por cento) nos limites estabelecidos no presente artigo”.
Rebelo, ao tratar dos possíveis riscos que uma redução dessa natureza acarretaria ás áreas mais sensíveis, por conta da perda de biodiversidade e catástrofes naturais, prevê que o Poder Público poderá ampliar os limites e até criar novas áreas de APP. Conciliar a manutenção dos campos de produção agrícolas já existentes com a recuperação ambiental, por meio da diminuição do ônus gerado, em especial aos pequenos produtores, é um dos principais objetivos do substitutivo de relatoria do parlamentar.
Art. 4.º... § 2º - “Não é considerada Área de Preservação Permanente a várzea fora dos limites previstos no inciso I do art. 4º, exceto quando ato do Poder Público dispuser em contrário.”
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