Câmara aprova adequação tributária para aplicações financeiras do setor
Brasília (3/9) – No início da tarde de hoje, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MPV) 675/2015, que altera alíquotas de CSLL para instituições financeiras. O texto aprovado pela Câmara, que contou com 277 votos favoráveis e 77 contrários, contempla emenda do deputado Domingos Sávio (MG), coordenador do Ramo Crédito da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), sobre a incidência tributária de aplicações financeiras realizadas por cooperativas, conforme proposta elaborada pelo Sistema OCB.
Segundo o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, o pleito é de fundamental importância para o setor cooperativista, pois permite a dedução das despesas financeiras dos empréstimos e dos financiamentos contraídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
“Atualmente, algumas delegacias da Receita Federal do Brasil (RFB) vêm exigindo das cooperativas o pagamento de IR e de CSLL sobre o total das receitas de aplicações financeiras, sem reconhecer o abatimento das despesas financeiras. O Sistema OCB defende que esta interpretação fere os princípios de isonomia e capacidade contributiva das cooperativas em relação às demais sociedades empresárias, que têm sido tributadas de acordo com a base de cálculo de seu resultado financeiro”, analisa Márcio Freitas.
Para melhor adequar a redação da emenda, o Sistema OCB atuou junto à senadora Gleisi Hoffmann (PR), relatora da Medida Provisória 675/2015 na Comissão Mista que tratou sobre o tema, para incluir parágrafo único na emenda, reconhecendo a não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os resultados advindos das aplicações financeiras de cooperativas de crédito.
Em relação à esta modificação, o presidente do Sistema OCB ressaltou que o pleito tem o objetivo de dar maior segurança jurídica ao setor. “Esta jurisprudência já consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os resultados advindos das aplicações financeiras que estas realizam no mercado”, comenta o presidente.
É importante ressaltar que as cooperativas de crédito apenas podem aplicar no mercado financeiro recursos oriundos de seu quadro social. Recursos captados externamente (como financiamento do BNDES, fundos constitucionais) apenas podem ser utilizados para concessão de empréstimos aos cooperados, não podendo em hipótese alguma ser utilizado em aplicações.
TRAMITAÇÃO DA MPV 675/2015 – Após aprovação na Câmara, a MPV 675/2015 segue para a votação no Senado e, finalmente, para a sanção. Caso não passe pelo Congresso Nacional, a matéria perde sua vigência no dia 18 de setembro.