Câmara aprova alterações referentes à Cédula de Produto Rural
O Plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (22), o parecer do deputado Pedro Lupion (PR) à Medida Provisória 1.104/22. A matéria versa sobre melhorias no Fundo Garantidor Solidário (Lei do Agro 13.896/20) e da Cédula de Produtor Rural (Lei 8.929/94), para desburocratizar atividades do agronegócio.
Lupion, que é diretor da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), também foi relator da Lei do Agro (13.896/20). Para a construção do seu parecer, o deputado se reuniu com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Ministérios da Agricultura e da Economia e outras entidades representativas do setor a fim de entender as principais demandas da área e atender efetivamente suas necessidades.
“Assim como a Lei do Agro, tenho a honra de relatar esta MP, que fornece garantias complementares aos produtores rurais em operações de crédito. A proposta é facilitar o uso dos Fundos Garantidores Solidários, agilizar processos de assinatura eletrônica e desburocratizar a vida de produtores e cooperativas para aumentar a geração de oportunidades e renda no campo”, afirmou.
O texto aprovado prevê o aumento do prazo de registro da Cédula de Produto Rural (CPR) de 10 para 30 dias úteis (a partir de 11 de agosto de 2022), já que o prazo atual não tem sido suficiente, especialmente nos momentos em que os produtores estão no campo, muitas vezes distantes da sede da cooperativa, dificultando o acolhimento das assinaturas e conclusão do processo.
Outro ponto importante é a possibilidade de se usar a CPR com liquidação financeira como instrumento de garantia de dívidas futuras de outras cédulas a ela vinculadas. De acordo com representantes do setor cooperativista, a medida irá desburocratizar o processo de financiamento rural além de simplificar aos produtores rurais os emolumentos para registro de várias garantias.
O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, destaca a importância da iniciativa. “Medidas que venham a modernizar e dinamizar os instrumentos utilizados no agro nacional são sempre bem-vindas, e a CPR é um título importante nas relações do setor, funcionando como um facilitador na produção e comercialização rural”.
O texto também trata dos fundos que serão formados por cotas primárias, de responsabilidade dos devedores; e secundárias, de responsabilidade dos garantidores, caso haja. A terceira cota, paga pelo credor dos produtores, foi excluída da lei para simplificar o processo e permitir a captação de recursos para as atividades em outras fontes financeiras que não sejam apenas bancos.
Com a aprovação, os fundos poderão ser utilizados em qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, inclusive as realizadas no mercado de capitais. Os fundos fornecem uma segurança complementar em operações de crédito agrícola e pecuário. Eles são criados por grupos de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, e visam garantir o pagamento de seus débitos juntos aos bancos, caso necessário.
O Fundo Garantidor Solidário foi criado em 2020 a fim de oferecer mecanismos para uma relação direta entre produtor e iniciativa privada no fomento das atividades agropecuárias.