Câmara aprova fim da bitributação do ISS
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O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (16/9), a apreciação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/2013, que propõe alterações na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que atualmente estabelece as normas gerais aplicáveis ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, assim como na lista de serviços sobre os quais incide o imposto.
O texto aprovado incluiu a emenda de autoria do deputado Domingos Sávio (MG), integrante da diretoria da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), solicitada pelo Sistema OCB, que insere mais um inciso ao artigo 2º da Lei Complementar 116/2013. Com essa inclusão, evita-se que um mesmo fato gerador seja tributado em duplicidade tanto na pessoa jurídica da cooperativa, quanto na pessoa do associado, quando da prática de atos cooperativos, nos mais diversos ramos do cooperativismo. Esse pleito foi acatado pelo relator da matéria, deputado Walter Ihoshi (SP), devido ao intenso trabalho de articulação realizado pelo Sistema OCB e pela Frencoop.
A atual sistemática de tributação do ISS tanto na pessoa jurídica, como também na pessoa física, onera o cooperado, que contribui duas vezes: uma vez pela cooperativa (pessoa jurídica) e depois, novamente, como pessoa física (contribuinte individual autônomo) – demonstrando então, a bitributação existente hoje. A inclusão da emenda no texto busca evitar a incidência em cascata, ou seja, a duplicidade de tributação desses serviços na cooperativa e em seu cooperado, sem contudo atingir a incidência em atos com terceiros (atos não cooperados), cuja regra permanece inalterada. O projeto retorna para análise do Senado Federal, antes de ser remetido à sanção.
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